STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1
DANO MORAL - HUMILHAÇÃO PÚBLICA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COMRAZOABILIDADE - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE DECISÃO DEINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - IMPROVIMENTO. 1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada afirmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e nãopara a revisão de questões de interesse individual, no caso dequestionamento do valor fixado para o dano moral, somente éadmissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindoo duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ouabusivo. 2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para ocaso de humilhação pública, foi fixado o valor de indenização em 20 (vinte) salários mínimos a título de dano moral, consideradas asforças econômicas do autor da lesão. 3.- Agravo Regimental improvido.