TST - Ag-AIRR XXXXX20225200006
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a agravante, quanto aos temas impugnados, não enfrentou os óbices erigidos na decisão agravada (a incidência da Súmula 422 do TST e a inobservância de pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT ). Agravo não conhecido.