TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ROL DO ART. 1.015 DO CPC . NÃO CABIMENTO. PROTESTO DA CDA. SUSTAÇÃO. 1. Decisões que digam respeito à readequação do valor da causa não se encontram no rol de hipóteses do art. 1.015 do CPC , não ensejando, assim, o manejo do recurso do agravo de instrumento. 2. A constitucionalidade do protesto de Certidões de Dívida Ativa já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ( ADI nº 5135 ). 3. O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos repetitivos, considerou o protesto da CDA compatível com a legislação em vigor ( REsp nº 1686659/SP ). Nesse sentido é o Tema nº 777 do STJ.