Reconhecimento da Agravante do Art. 15, Iii, a, da Lei nº 9.605/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Reconhecimento da Agravante do Art. 15, Iii, a, da Lei nº 9.605/98

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. AGRAVANTE IMPLÍCITA NA DENÚNCIA. CONSIDERAÇÃO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ART. 385 , DO CPP . VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. I - O reconhecimento de agravante não envolve a questão da quebra de congruência entre a imputação e a sentença, por força do art. 385 , do CPP (por igual, como se vê, o art. 484 , parágrafo único , II , do CPP ). II - No caso concreto, inclusive, a agravante consistente na obtenção de vantagem pecuniária (art. 15 , II , a , da Lei nº 9.605 /98) aparece implicitamente na exordial acusatória. III - Por outro lado, não pode ser reconhecida pelo Juízo a quo a agravante que, tecnicamente, não encontra adequação ao fatos. No caso em tela, é o que ocorre com a agravante referente ao emprego de fraude e/ou abuso de confiança (art. 15 , II , n , da Lei nº 9.605 /98), razão pela qual não poderia ter sido considerada pelo Magistrado quando da dosimetria da pena. Recurso parcialmente provido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. AGRAVANTE IMPLÍCITA NA DENÚNCIA. CONSIDERAÇÃO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ART. 385 , DO CPP . VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. I - O reconhecimento de agravante não envolve a questão da quebra de congruência entre a imputação e a sentença, por força do art. 385 , do CPP (por igual, como se vê, o art. 484 , parágrafo único , II , do CPP ). II - No caso concreto, inclusive, a agravante consistente na obtenção de vantagem pecuniária (art. 15 , II , a , da Lei nº 9.605 /98) aparece implicitamente na exordial acusatória. III - Por outro lado, não pode ser reconhecida pelo Juízo a quo a agravante que, tecnicamente, não encontra adequação ao fatos. No caso em tela, é o que ocorre com a agravante referente ao emprego de fraude e/ou abuso de confiança (art. 15 , II , n , da Lei nº 9.605 /98), razão pela qual não poderia ter sido considerada pelo Magistrado quando da dosimetria da pena. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC . POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. SÚMULA 568 /STJ. 2. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. 3. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 4. OFENSA AO ART. 1º DO CP , AOS ARTS. 63 E 64 , DA LEI N. 9.605 /1998, E AO ART. 386 , III , DO CPP . ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ. 5. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. ELEMENTOS CONCRETOS DO AUTOS. 6. AGRAVANTES E ATENUANTES ESPECÍFICAS. CRITÉRIO OBJETIVO. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. 7. OFENSA AO 9º DA LEI 9.605 /1998. RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL. VOLTA AO ESTADO ORIGINAL. DEMOLIÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. 8. AFRONTA AO ART. 44 , § 2º , DO CP . NÃO VERIFICAÇÃO. PENA DE MULTA E PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSTITUTOS DISTINTOS. 9. VIOLAÇÃO DO ART. 89 DA LEI 9.099 /1995. NÃO OCORRÊNCIA. PROPOSTA RECUSADA PELO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA PROPOSTA APÓS A SENTENÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. 10. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há óbice ao julgamento monocrático do recurso especial, conforme autoriza o RISTJ, bem como o art. 932 do CPC . Ademais, é possível interpretação extensiva do Regimento Interno para monocraticamente dar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em consonância com jurisprudência dominante, conforme autoriza o enunciado n. 568/STJ. 2. "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" ( AgRg no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019). 3. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não vincula o exame a ser realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, Corte competente para aferir o efetivo preenchimento dos pressupostos constitucionais e legais do recurso especial. 4. No que diz respeito à alegada ofensa ao art. 1º do CP , aos arts. 63 e 64 , ambos da Lei n. 9.605 /1998, bem como ao art. 386 , inciso III , do CPP , tem-se que as instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto fático e probatório dos autos, concluíram estar devidamente demonstrada, tanto formal quanto materialmente, a tipicidade da conduta imputada. Nesse contexto, desconstituir as conclusões das instâncias de origem, com o objetivo de absolver o recorrente ou desclassificar sua conduta, demandaria o revolvimento dos fatos e das provas constantes dos autos, o que não é cabível na via eleita, haja vista o óbice da Súmula 7 /STJ. 5. No que diz respeito à pena-base, a culpabilidade e as consequências do crime foram adequadamente valoradas, com fundamento em elementos concretos dos autos, uma vez que a insistência do recorrente em prosseguir com a reforma, mesmo após ser advertido e orientado, revela, de fato, uma maior reprovabilidade da conduta. De igual forma, a alteração do imóvel para tornar a área construída duas vezes e meia maior que a configuração original revela que a alteração se mostrou expressiva, a qual desborda do tipo penal, autorizando, dessarte, a elevação da pena-base em virtude das consequências do crime. 6. O recorrente pugna pela incidência da atenuante trazida no art. 14, IV, e pela retirada da agravante do art. 15 , II , l , ambos da Lei n. 9.605 /1998. No que concerne à agravante, o cometimento da infração "no interior do espaço territorial especialmente protegido" é critério objetivo. Dessarte, para sua incidência, basta que referida circunstância se encontre devidamente demonstrada nos autos, nos termos em que ocorre na presente hipótese. Quanto à atenuante, consistente em colaborar com a fiscalização, se trata de situação listada como atenuante específica na lei de crimes ambientais , devendo, portanto, incidir na situação dos autos. 7. No que diz respeito à alegada ofensa ao art. 9º da Lei 9.605 /1998, ao argumento de que a restauração do imóvel não pode corresponder à demolição de parcela do imóvel, tem-se que a restauração se refere à "recuperação, buscando a volta ao estado original". (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 521). Dessarte, se para o retorno do bem ao estado original é necessária a demolição de parte do imóvel, não há se falar em ofensa ao referido dispositivo legal. 8. Quanto à apontada ofensa ao art. 44 , § 2º , do CP , ao argumento de que não é possível a manutenção da pena de multa e a fixação de duas penas restritivas de direitos, verifico que o recorrente faz confusão entre a multa aplicada como pena principal e como pena substitutiva. Dessa forma, ao substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, permanece intacta a pena de multa fixada. 9. Quanto à alegada ofensa ao art. 89 da Lei n. 9.099/1998, tem-se que o momento adequado para se formular a proposta de suspensão condicional do processo é por ocasião da apresentação da inicial acusatória, conforme efetivamente ocorreu na hipótese dos autos. Não havendo aceitação da proposta no momento oportuno, tem-se a preclusão lógica, não sendo possível ao recorrente pugnar por nova proposta após sua condenação. A conduta do recorrente revela verdadeiro comportamento contraditório, em ofensa à cláusula geral de boa-fé processual, que vai de encontro ao brocardo nemo potest venire contra factum proprium, porquanto a ninguém é dado se comportar contrariamente aos seus próprios atos. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Reconhecimento da Agravante do Art. 15, Iii, a, da Lei nº 9.605/98

  • Recurso - TRF03 - Ação Crime contra a Administração Ambiental - Apelação Criminal - contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp, Comercio e Extracao de Areia Pejo e SAN Marco Extratora e Comercio de Areia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6103 em 10/11/2021 • TRF3 · Comarca · São José dos Campos, SP

    Página 6 de 9 II - DA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA `L`` DA LEI Nº 9.605 /98 O juízo de primeiro grau afastou a agravante específica de crimes ambientais prevista no art. 15... III - CONCLUSÃO Ante o exposto, reconhecida a coautoria do acusado e a incidência da agravante prevista no art. 15 , II , alínea ‘’l’’ da Lei nº 9.605/98, o Ministério Público Federal vem à presença desse... previstas no art. 15 , II , alíneas l (no interior do espaço territorial especialmente protegido) da Lei 9.605 /98

  • Recurso - TJSP - Ação Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0050 em 18/04/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Também na segunda fase da dosimetria observa-se um aumento desproporcional em razão do reconhecimento da agravante prevista no art. 15 , II , i , da Lei nº 9.605 /98, que significou o acréscimo de 2 meses... Não foi o que ocorreu no presente caso, uma vez que apenas constou na sentença que " deve incidir a agravante descrita no art. 15 , II , i , da Lei 9.605 /98, por ter sido o delito praticado durante a... EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COLENDA TURMA RECURSAL, I - SÍNTESE FÁTICA foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 65, caput , c.c. art. 15 , II , i , ambos da Lei nº 9.605 /98, pois, segundo

  • Petição - TRF6 - Ação Crime contra a Administração Ambiental - Apelação Criminal - de Ministério Público Federal contra Quality Granitos e Marmores

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3823 em 12/12/2022 • TRF1

    DA AGRAVANTE REQUERIDA PELO MP O Ministério Público requereu a aplicação da agravante constante no art. 15 , II , ‘e’, da Lei 9.605 /98: Art. 15... Exa por suas procuradoras, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: As partes foram denunciadas como incursas no art. 55 , parágrafo único da Lei 9.605 /98, sob... Assim, não há que se falar em aplicação da agravante requerida pelo MP

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