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Jurisprudência que cita Reconhecimento da Validade Formal do Ajuste

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP . NULIDADE. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior havia firmado o entendimento de que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia (s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo ( HC n. 598.886/SC , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020). 2. Contudo, em manifestação mais recente, esta Sexta Turma aprofundou a análise do tema no julgamento do Habeas Corpus n. XXXXX/RJ , e fixou novos parâmetros, passando a entender que "não se deve considerar propriamente o reconhecimento fotográfico como 'etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal', mas apenas como uma possibilidade de, entre outras diligências investigatórias, apurar a autoria delitiva. Não é necessariamente a prova a ser inicialmente buscada, mas, se for produzida, deve vir amparada em outros elementos de convicção para habilitar o exercício da ação penal. Segundo a doutrina especializada, o reconhecimento pessoal, feito na fase pré-processual ou em juízo, após o reconhecimento fotográfico (ou mesmo após um reconhecimento pessoal anterior), como uma espécie de ratificação, encontra sérias e consistentes dificuldades epistemológicas"( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 22/03/2022). 3. O ofendido realizou o reconhecimento fotográfico do recorrente na fase inquisitiva, e, em juízo, a despeito de ter novamente identificado o acusado ? dessa vez pessoalmente ?, não foram observadas as formalidades do procedimento probatório previsto no art. 226 do CPP , uma vez que foi apresentado sozinho, enquanto deveria, a teor do inciso II, ter sido apresentado ao lado de outras pessoas que com ele tivessem qualquer semelhança. A isso se limitou a prova da autoria. 4. Não constando dos autos outras provas aptas à formação do convencimento do julgador quanto à autoria delitiva e à vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual impõe a anulação do reconhecimento realizado pela vítima, o qual não poderá servir de lastro à condenação. 5. Recurso especial provido. Anulação do reconhecimento pessoal realizado pela vítima. Absolvição do recorrente pelo crime de roubo majorado (art. 386 , VII - CPP ).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP . PROVA INVÁLIDA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. PROVA JUDICIALIZADA DELA DECORRENTE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ABSOLVIÇÃO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (relator Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao art. 226 do CPP , a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria "mera recomendação" e, como tal, não ensejaria nulidade da prova no eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2. "O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia (s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo ( HC n. 712.781/RJ , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022). 3. Considerando que as provas judicializadas da autoria delitiva (depoimento da vítima e testemunhas) decorreram de atos viciados de reconhecimento por meio de fotografia, em desacordo com o art. 226 do CPP , inexistindo provas independentes do ato viciado, deve ser reconhecida a absolvição. 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ATRIBUTOS DO TÍTULO. TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA. FILHO E NORA DO EXEQUENTE. INTERESSE NO FEITO. FATO QUE NÃO CONFIGURA ELEMENTO CAPAZ DE MACULAR A HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No tocante especificamente ao título executivo decorrente de documento particular, salvo as hipóteses previstas em lei, exige o normativo processual que o instrumento contenha a assinatura do devedor e de duas testemunhas ( NCPC , art. 784 , III , e CPC /73, art. 595 , II), já tendo o STJ reconhecido que, na sua ausência, não há falar em executividade do título. 2. A assinatura das testemunhas é requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico. O intuito foi o de permitir, quando aventada alguma nulidade do negócio, que as testemunhas pudessem ser ouvidas para certificar a existência ou não de vício na formação do instrumento, a ocorrência e a veracidade do ato, com isenção e sem preconceitos. 3. "A assinatura das testemunhas instrumentárias somente expressa a regularidade formal do instrumento particular, mas não evidencia sua ciência acerca do conteúdo do negócio jurídico" ( REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe 02/02/2011). Em razão disso, a ausência de alguma testemunha ou a sua incapacidade, por si só, não ensejam a invalidade do contrato ou do documento, mas apenas a inviabilidade do título para fins de execução, pela ausência de formalidade exigida em lei. 4. O Superior Tribunal de Justiça, em razão das disposições da lei civil a respeito da admissibilidade de testemunhas, tem desqualificado o título executivo quando tipificado em alguma das regras limitativas do ordenamento jurídico, notadamente em razão do interesse existente. A coerência de tal entendimento está no fato de que nada impede que a testemunha participante de um determinado contrato (testemunha instrumentária) venha a ser, posteriormente, convocada a depor sobre o que sabe a respeito do ato negocial em juízo (testemunha judicial). 5. "Esta Corte, excepcionalmente, tem entendido que os pressupostos de existência e os de validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos, e pelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de eficácia executiva - a assinatura das testemunhas - poderá ser suprida" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/06/2017, DJe 15/08/2017). 6. Na hipótese, não se aventou nenhum vício de consentimento ou falsidade documental apta a abalar o título, tendo-se, tão somente, arguido a circunstância do parentesco das testemunhas instrumentárias do credor. Aliás, o acórdão recorrido afirma que "no mais, vejo que o título não apresenta qualquer vício capaz de macular sua validade", argumento que não fora impugnado pelo recorrente. 7. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Reconhecimento da Validade Formal do Ajuste

  • Petição - TRT12 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra Konecta BR Consultoria Em Tecnologia da Informacao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.12.0017 em 12/03/2024 • TRT12 · 1ª Vara do Trabalho de Mafra

    corretamente que o Autor, a quem incumbia fazer provar suas alegações, principalmente os requisitos formais da relação supostamente havida de emprego e sua existência, não logrou êxito neste sentido... Julgador, o contrato trazido a baila deixa CLARO que se trata de uma relação EMPRESARIAL, não podendo ser dito qu havia relação de emprego, visto às clausulas e ajustes que foram dispostos no contrato... Juízo de origem, acertada e brilhantemente, analisou todas as provas produzidas nos autos e reconheceu a validade do contrato de prestação de serviços através de pessoas jurídicas, também, fundamentou

Diários Oficiais que citam Reconhecimento da Validade Formal do Ajuste

  • TRT-9 17/10/2023 - Pág. 340 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    Diários Oficiais • 16/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    VALIDADE FORMAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA OU AJUSTE INDIVIDUAL... VALIDADE FORMAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA OU AJUSTE INDIVIDUAL... Assim, improcede o pleito de reconhecimento de validade formal do banco de horas utilizado no curso do vínculo empregatício a partir do diploma legal em comento, sendo imprescindível seu ajuste individual

  • TST 29/04/2024 - Pág. 8422 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 28/04/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    A despeito do expresso reconhecimento da invalidade formal do ajuste de compensação, o Colegiado Regional manteve a sentença, não modificando, portanto, a premissa fática nela estabelecida, referente ao... reconhecimento parcial da invalidade material do ajuste compensatório, fundada na constatação de labor nos dias destinados à compensação... Nesse contexto, o critério adotado no acórdão regional, quanto à verificação da validade do acordo de compensação semana a semana, confere parcial validade material ao referido ajuste, estando em dissonância

  • TRT-9 17/04/2023 - Pág. 1322 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    Diários Oficiais • 16/04/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    Além do requisito formal, o reconhecimento da validade do regime 12x36 está também condicionado à satisfação de requisito material, consistente no efetivo cumprimento do ajuste... Além do requisito formal, o reconhecimento da validade do regime 12x36 está também condicionado à satisfação de requisito material, consistente no efetivo cumprimento do ajuste... TST mostra que o reconhecimento da validade do regime 12x36 está condicionado ao cumprimento de requisito formal, qual seja, a previsão em lei ou a instituição mediante norma coletiva ou, a partir da Lei

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