Reconhecimento da Validade Formal do Ajuste em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-04.2016.8.07.0020

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    AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL. VALIDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. LEGITIMIDADE. VALOR DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir, assim, o contrato verbal é suficiente para que haja apreciação da relação jurídica entre as partes. 2 - A corretagem é o contrato por meio do qual uma pessoa não ligada à outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, nos termos do art. 722 do Código Civil . 3 - O instrumento particular de confissão de dívida legitima a ação de cobrança ante ao reconhecimento formal do débito, bem como comprova a relação jurídica que gerou a dívida. 4 - Recurso conhecido e não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91280353001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO ASSINADO ELETRONICAMENTE - CERTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - 1 - Admite-se, excepcionalmente, que a certeza quanto à existência e validade do ajuste celebrado seja obtida através de outro meio idôneo, ou no próprio contexto dos autos, suprindo a condição de eficácia executiva prevista pelo art. 784 , inciso III , do CPC . 2 - Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, é possível reconhecer a força executiva de contratos assinados eletronicamente, porquanto a assinatura eletrônica atesta a autenticidade do documento, certificando que o contrato foi efetivamente assinado pelo usuário daquela assinatura. 3 - A ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato objeto da lide não revela óbice ao reconhecimento de sua executividade, em se considerando a existência de instrumento de certificação da assinatura das partes e a existência de elementos a indicar a validade e existência do ajuste. 4 - Recurso provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090654

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    BANCO DE HORAS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAL E MATERIAL. VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. O banco de horas tem por requisitos de validade: (a) norma coletiva estipulando a pactuação, por se tratar de situação extremamente mais gravosa ao empregado, (b) compensação dentro do período máximo de um ano, (c) labor extraordinário não excedente de dez horas diárias (art. 59 da CLT ) e, por fim, que seja possibilitado ao empregado o acompanhamento mensal do saldo (créditos ou débitos) das horas compensadas ou a compensar. Não emergindo dos autos a invalidade do ajuste, sob o aspecto formal e material, correta a sentença de origem que reconheceu a validade do regime compensatório. Sentença mantida.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090654

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    BANCO DE HORAS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAL E MATERIAL. VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. O banco de horas tem por requisitos de validade: (a) norma coletiva estipulando a pactuação, por se tratar de situação extremamente mais gravosa ao empregado, (b) compensação dentro do período máximo de um ano, (c) labor extraordinário não excedente de dez horas diárias (art. 59 da CLT ) e, por fim, que seja possibilitado ao empregado o acompanhamento mensal do saldo (créditos ou débitos) das horas compensadas ou a compensar. Não emergindo dos autos a invalidade do ajuste, sob o aspecto formal e material, correta a sentença de origem que reconheceu a validade do regime compensatório. Sentença mantida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7472 PB

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Perda parcial de objeto. Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (FARPEN). Recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes firmados pela ANOREG/PB ou pela ARPEN/PB. Forma de administração. Constitucionalidade. 1. A superveniência da Lei nº 12.510/22 ensejou a perda de objeto da ação direta no que diz respeito à disposição impugnada do art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.410 /03. 2. Na linha da jurisprudência da Corte ( ADI nº 5.672/AM , Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia ), é constitucional destinar ao FARPEN recursos decorrentes de convênios, acordos ou ajustes firmados pela ANOREG/PB ou pela ARPEN/PB com entidades públicas ou privadas, os quais não possuem natureza tributária, possibilitando a prestação de outros tipos de serviços pelo registro civil. 3. Ainda de acordo com a jurisprudência da Corte, é constitucional a participação dos presidentes da ANOREG/PB e da ARPEN/PB na administração do FARPEN, por meio de Conselho Gestor, o qual também é composto pelo corregedor-geral da justiça, por um juiz Corregedor e pelo juiz da 163 Vara Cível Cumulada com Registro Público da Comarca da Capital. São permanentes a fiscalização e a supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça em relação à administração do fundo. 4. Ação direta julgada improcedente na parte da qual se conheceu.

  • TST - RRAg XXXXX20175090513

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    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – INVALIDADE MATERIAL – APURAÇÃO SEMANAL – INVIABILIDADE – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – PAGAMENTO INTEGRAL - ADICIONAL DEVIDO. 1. Esta Corte, em processos envolvendo a mesma situação, posiciona-se no sentido da inviabilidade de verificação da validade do acordo de compensação de jornada semana a semana, uma vez que a Súmula nº 85 do TST nada preconiza quanto à apuração compartimentada da observância do ajuste. 2. A prorrogação da jornada e a ausência ou irregularidade na compensação não atendem ao espírito do acordo, além de prejudicar a saúde física e mental do empregado, situação que configura a inexistência fática do ajuste (invalidade material) e não o mero desatendimento das exigências legais (invalidade formal). 3. Constatada a prestação habitual de horas extraordinárias e de trabalho no dia destinado à compensação, o acordo é inválido como um todo. Configurada a invalidade material do ajuste, é devido o pagamento como extraordinárias, ou seja, com o respectivo adicional, de todas as horas trabalhadas além da jornada normal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030078 MG XXXXX-55.2021.5.03.0078

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    ESTÁGIO versus VÍNCULO DE EMPREGO. Para configuração do tipo legal do estágio, a Lei nº 11.788 /2008 exige observância de requisitos formais e materiais, imprescindíveis à validade do respectivo pacto. Demonstrado que a parte reclamada observou os pressupostos discriminados na referida Lei, não se há falar em nulidade do contrato de estágio. O atraso no pagamento da bolsa e do auxílio transporte atinente aos dois últimos meses da avença não constitui irregularidade bastante para afastar a validade do ajuste e autorizar o reconhecimento do pretendido vínculo de emprego com os réus.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090041

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    REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 06. INVALIDADE MATERIAL. A leitura do disposto na Súmula 444 do c. TST mostra que o reconhecimento da validade do regime 12x36 está condicionado ao cumprimento de requisito formal, qual seja, a previsão em lei ou a instituição mediante norma coletiva (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho). Descumpridos tais requisitos, será inválido o regime 12x36 adotado entre empregado e empregador, mesmo que tenha sido fielmente cumprido ao logo do contrato, e, por conseguinte, incidirão os limites normais de jornada aplicáveis (a gerar a obrigatoriedade de pagamento, como extraordinárias, de todas as horas laboradas além de tais limites). Com a vigência da Lei 13.467 /2017, passou-se a permitir a adoção do sistema em debate inclusive por meio de acordo individual escrito, conforme se verifica do art. 59-A da referida lei. Além do requisito formal previsto na Súmula 444 do c. TST, o reconhecimento da validade do regime 12x36 está também condicionado à satisfação de requisito material, consistente no efetivo cumprimento do ajuste. Para ser válido, o regime 12x36 deve ser cumprido e respeitado pelas partes contratantes, o que significa dizer que o trabalhador deverá cumprir jornada de 12 horas (sem prorrogação habitual desse limite) e, além disso, deverá usufruir folga pelas 36 horas subsequentes ao cumprimento dessa jornada. Pontua-se que o entendimento deste Tribunal Regional é o de que o regime 12x36 é inconciliável com a prorrogação habitual da jornada (art. 59 , caput, da CLT ), conforme posicionamento fixado na Tese Jurídica Prevalecente nº 6, sendo está a situação no caso em análise. Recurso do Autor a que se dá provimento, no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195090011

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    ACORDO DE COMPENSAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. Nos ajustes de compensação de jornada não há mais requisitos estritamente formais a serem preenchidos, salvo quando houver disposição diversa em negociação coletiva, conforme autoriza o art. 611-A , da CLT . No entanto, remanesce a exigência que não haja o extrapolamento de duas horas de labor extraordinário enquanto requisito de validade material do ajuste compensatório. Outro requisito material se apresenta nos ajustes compensatórios com previsibilidade - como o acordo de compensação dos sábados - de não haver labor nos dias destinados à folga compensatória. No caso dos autos, além de existir nos autos acordo de compensação pactuado entre as partes, nos moldes exigidos pela legislação, não se verifica qualquer descumprimento (trabalho aos sábados ou superior a 2h diárias). Sentença que se mantém.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20195090011

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    ACORDO DE COMPENSAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. Nos ajustes de compensação de jornada não há mais requisitos estritamente formais a serem preenchidos, salvo quando houver disposição diversa em negociação coletiva, conforme autoriza o art. 611-A , da CLT . No entanto, remanesce a exigência que não haja o extrapolamento de duas horas de labor extraordinário enquanto requisito de validade material do ajuste compensatório. Outro requisito material se apresenta nos ajustes compensatórios com previsibilidade - como o acordo de compensação dos sábados - de não haver labor nos dias destinados à folga compensatória. No caso dos autos, além de existir nos autos acordo de compensação pactuado entre as partes, nos moldes exigidos pela legislação, não se verifica qualquer descumprimento (trabalho aos sábados ou superior a 2h diárias). Sentença que se mantém.

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