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Jurisprudência que cita Reconhecimento Dessa Operação

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP . PROVA INVÁLIDA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS IDÔNEAS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao art. 226 do CPP , a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria "mera recomendação" e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2. Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC n. 206.846/SP (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC n. 598.886/SC , no STJ, foram fixadas pelo STF três teses: 2.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal , cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 2.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 2.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos. 3. Posteriormente, em sessão ocorrida no dia 15/3/2022, a Sexta Turma desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n. 712.781/RJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), avançou em relação à compreensão anteriormente externada no HC n. 598.886/SC e decidiu, à unanimidade, que, mesmo se realizado em conformidade com o modelo legal (art. 226 do CPP ), o reconhecimento pessoal, embora seja válido, não tem força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica; se, porém, realizado em desacordo com o rito previsto no art. 226 do CPP , o ato é inválido e não pode ser usado nem mesmo de forma suplementar. 4. Mais recentemente, com o objetivo de minimizar erros judiciários decorrentes de reconhecimentos equivocados, a Resolução n. 484/2022 do CNJ incorporou os avanços científicos e jurisprudenciais sobre o tema e estabeleceu "diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário" (art. 1º). 5. Depreende-se dos autos que, em 31/8/2015, por volta de 23h30, a primeira vítima (R. C. da S. F) foi roubada por quatro indivíduos armados em um veículo, do qual conseguiu anotar a placa. Cerca de uma hora depois, os criminosos roubaram a segunda vítima (R.M.S) em circunstâncias semelhantes. Com o número da placa, a polícia identificou o proprietário do automóvel no registro do Detran e, em 8/9/2015, apresentou fotografias dele ao primeiro ofendido, que o reconheceu como o ocupante do banco do carona. Em 9/9/2015, as fotografias foram apresentadas ao segundo ofendido (R.M.S), que também reconheceu o acusado. Fica evidente, portanto, a absoluta desconformidade do ato com o rito legal previsto no art. 226 do CPP , porque exibidas às vítimas apenas as fotografias do réu (show up). 6. Conforme decidido por esta Sexta Turma por ocasião HC n. 712.781/RJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), quando produzido em desacordo com o disposto no art. 226 do CPP , o reconhecimento deve ser considerado inválido, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar. Assim, excluída a possibilidade de valoração de tal prova, remanesce em desfavor do réu apenas o fato de que o veículo usado no roubo estava registrado em seu nome. 7. Entretanto, na sentença absolutória, o Juízo singular afirmou que, além de o reconhecimento fotográfico haver sido realizado de forma irregular na delegacia, o acusado - servidor público federal da Fiocruz, graduado e mestrando em Farmácia, sem outros registros criminais - comprovou documentalmente e por testemunhas haver vendido o carro três meses antes do crime e apresentou provas de que estava conversando com amigos por aplicativos de mensagens de texto e voz (Whatsapp) no momento dos fatos. 8. Assim, não é possível ratificar a condenação do acusado, visto que apoiada em prova desconforme ao modelo legal e não corroborada por elementos autônomos e independentes, suficientes, por si sós, para lastrear a autoria delitiva. 9. Ordem concedida para, ratificando a liminar deferida, restabelecer a absolvição do paciente em relação à prática dos delitos de roubo objeto do Processo n. XXXXX- 23.2015.8.19.0202.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 226 E 386 , V e VII , AMBOS DO CPP . INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DEVIDAMENTE RATIFICADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I - É entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta eg. Corte Superior que o reconhecimento de pessoa, seja presencial ou fotográfico, realizado na fase inquisitiva, é hígido para identificação do réu e fixação da autoria delitiva ante a corroboração por outras provas produzidas no curso processual, sob o pálio do devido processo legal, nos quais assegurados o exercício do contraditório e da ampla defesa. II - No caso, comprovada a participação do envolvido na empreitada criminosa pelo reconhecimento de uma das vítimas, ratificado em juízo, inclusive corroborados por outros elementos de prova - depoimento das demais vítimas e do policial -, não há como afastar a condenação. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5683 RJ XXXXX-49.2017.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    DIREITO CONSITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO. ATOS INTERNA CORPORIS. SENTIDO E ALCANCE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE LIMITAM OPERAÇÕES DE CRÉDITO (ART. 167 , III e X , DA CF ). 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário interferir na tramitação de projetos de lei, quando estejam em questão matérias interna corporis, que não envolvam contrariedade às normas constitucionais disciplinadoras do processo legislativo. Precedentes. 2. A vedação do art. 167 , III , da CF não impede a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes. Proíbe-se, somente, a contratação que exceda o montante das despesas de capital. Aliás, a mera autorização legislativa não afronta essa regra constitucional, mas apenas a contratação em si, se não respeitar os limites estabelecidos. 3. A Constituição Federal , em seu art. 167 , X , veda a concessão de empréstimos por instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. Impede-se, portanto, a alocação dessas receitas para o custeio de pessoal ativo e inativo. Não há na regra uma vedação absoluta à contratação de empréstimos junto a instituições financeiras estatais. 4. A vedação estabelecida no art. 167 , X , da CF diz respeito apenas a instituições financeiras estatais. A proibição não alcança as contratações realizadas com instituições financeiras privadas. 5. Ação direta julgada parcialmente procedente para, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida, dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º , § 2º , da Lei nº 7.529 /2017, do Estado do Rio de Janeiro, para afastar entendimento que conduza à conclusão de que a operação de crédito autorizada pela lei poderá ser realizada junto a instituições financeiras estatais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

Peças Processuais que citam Reconhecimento Dessa Operação

  • Contestação - TRT2 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Rot - contra MSK Administracao e Corretagem de Seguros e MSK Operacoes e Investimentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0024 em 19/05/2023 • TRT2 · 24ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Dessa forma, tratando-se de controvérsia oriunda das relações decorrentes dos contratos de natureza eminentemente civil, não encontra guarida a tentativa de solução do litígio perante a Justiça do Trabalho... Dessa forma, considerando que a petição inicial deixou de apresentar pedido certo, determinado e com o valor pleiteado, deve culminar com a inépcia da inicial, conforme precedentes sobre o tema: "DIREITO... Caso não tenha sido declarado o recebimento de" salário "ao Fisco, ficará evidenciado, ainda, que o Reclamante pretende beneficiar-se de sua própria torpeza nos autos dessa Reclamação Trabalhista, o que

  • Contestação - TRT02 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra MSK Operacoes e Investimentos e MSK Administracao e Corretagem de Seguros

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0079 em 22/01/2023 • TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo

    O Reclamante pugna pelo reconhecimento de suposto vínculo empregatício entre 01/09/2021 a 31/01/2022 e com o consequente pagamento das diferenças de setembro a janeiro de 2022. 9... MSK Operações e Investimentos Ltda. , já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à Vossa Excelência, por seus advogados adiante subscritos, apresentar Contestação... Dessa forma, tratando-se de controvérsia oriunda das relações decorrentes dos contratos de natureza eminentemente civil, não encontra guarida a tentativa de solução do litígio perante a Justiça do Trabalho

  • Razões - TRT02 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra MSK Operacoes e Investimentos e MSK Administracao e Corretagem de Seguros

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0079 em 22/05/2023 • TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Dessa forma, propria e tempestiva presente manifestação até o dia 22/05/2023 (segunda-feira)... III- ÔNUS DA PROVA - RECONHECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Vigora no direito do trabalho o princípio do contrato realidade (Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma) , ou seja, em caso de discordância... No caso em exame, conforme se extrai do depoimento da preposta em audiencia realizada no dia 15 de maio de 2023, é possível verificar que a representante da empresa MSK Operações mostrou desconhecimento

Diários Oficiais que citam Reconhecimento Dessa Operação

  • RPI 14/05/2024 - Pág. 216 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 13/05/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    recomendar como automatizar a gestão dessas informações e fornecer ou criar software de automação de processos robóticos para gestão dessas informações; software de computador baixável utilizando inteligência... e processos comerciais, para automação de fluxo de trabalho e para automação de gestão de informações pessoais; software de comando e reconhecimento de voz baixável e aplicativos de assistente de voz... atendimento ao cliente; software de computador baixável para serviços de suporte de tecnologia da informação, a saber: para gerenciamento de serviços de suporte [help desk]; software de comando e reconhecimento

  • DJGO 12/06/2023 - Pág. 3485 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 11/06/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    QUE o depoente não participou do reconhecimento; QUE o roubo da transeunte foi uma tentativa de roubo de uma senhora; QUE nesse caso era roubo do veículo HB20 e de um celular; QUE o celular dessa vítima... QUE o depoente participou da operação que foi até a casa de Gabriel para efetuar sua prisão; QUE participaram da operação o depoente e outros dois policiais (Lucas e José); QUE como a esposa do acusado... das vítimas foi unânime; QUE não se recorda de ter feito outra operação no Setor São Francisco; QUE só se lembra de ter feito operação na residência do acusado; QUE os três aparelhos celulares foram descobertos

  • DOEMS 25/09/2023 - Pág. 8 - Normal - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 24/09/2023 • Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

    decorreu a entrada dessas mercadorias... RECONHECIMENTO... ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PAGO POR OCASIÃO DA ENTRADA A PROPÓSITO DE OPERAÇÕES INTERNAS – OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – NÃO COMPROVAÇÃO – NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO E DO

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