Reconhecimento Dessa Operação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260565 SP XXXXX-11.2020.8.26.0565

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    Apelação - Sociedade - Ação de reconhecimento e dissolução parcial de sociedade de fato - Sentença de improcedência - Apelação dos autores - Sociedade de fato que pode ser comprovada de forma mais ampla possível, não se restringindo a "prova de contrato escrito" - Precedentes jurisprudenciais - A regra do ônus da prova em relação ao juiz tem como função viabilizar a decisão em caso de dúvida - Documentos dos autos demonstram que as partes se relacionavam e se reconheciam como sócios, perante si e terceiros - Testemunhas que corroboraram os documentos apresentados, não se tratando de mera cogitação acerca dos fatos, mas de percepção e observação dos fatos como sustentados pela parte autora - Conjunto probatório de prova documental e testemunhal suficiente para reconhecer a existência de sociedade de fato entre as partes - Precedentes - Observação do voto - Liquidação parcial da sociedade e apuração de haveres do valor das quotas e do ativo da carteira de clientes do coautor Fábio que permaneceu com a parte ré a ser apurada em liquidação de sentença, por arbitramento, cabendo ao juízo de primeiro grau verificar a pertinência e necessidade da exibição de documentos para tal fim, se o caso, fixando astreinte - Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com honorários fixados em 12% do valor atualizado da causa - Sentença reformada - Recurso provido, com observação -

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205100002 DF

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA. "PEJOTIZAÇÃO". PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. FRAUDE TRABALHISTA. NULIDADE. Com a edição da Consolidação das Leis do Trabalho , toda prestação de serviço pessoal passou a pressupor a existência de uma relação de emprego típica. Tal relação jurídica integrou o ordenamento jurídico com o objetivo de proteger o contratado hipossuficiente. Assim, a prestação de serviços de natureza diversa (eventual, autônoma, empreitada, etc.) deve ser amplamente comprovada nos autos da ação trabalhista. Esse ônus cabe à empresa reclamada quando ela negar o vínculo empregatício na contestação, consoante artigos 818 da CLT e 373 do CPC . Note-se, ainda, que a Justiça do Trabalho declarou ilegal a contratação de trabalhadores como se fossem pessoas jurídicas. Trata-se de prática chamada de "pejotização", que visa camuflar a existência de relação de emprego e burlar a legislação trabalhista.

    Encontrado em: MÉRITO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEJOTIZAÇÃO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO... Os 'prints' de tela não estão reconhecidos e chancelados por tabelião, não há como se identificar quem é o autor dessa prova documental e os documentos foram impugnados pelos reclamados... juiz pode julgar sem atentar, necessariamente, para a prova dos autos, recorrendo a métodos que escapam ao controle das partes, no sistema da persuasão racional, o julgamento deve ser fruto de uma operação

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010037 RJ

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    VÍNCULO DE EMPREGO. ENTREGADOR MOTOCICLISTA ("MOTOBOY"). HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO. Demonstrada a prestação da atividade laborativa nos moldes do art. 3º da CLT , há de se declarar a relação de emprego. Apelo patronal desprovido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030009 MG XXXXX-78.2021.5.03.0009

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. Para que se configure o vínculo empregatício, é necessária a comprovação de todos os elementos fático-jurídicos, quais sejam: a prestação de serviços por pessoa física a empregador, com habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação jurídica. Ausente qualquer deles, o vínculo de emprego não pode ser declarado. Sentença mantida.

    Encontrado em: anuência do Reclamante - fl. 1.148) (fl. 764): " que trabalha na ré desde julho de 2017 ; que não conhece o autor; que trabalha no administrativo da empresa, com CTPS assinada, como coordenador de operações... Dessa forma, estando ausente a subordinação jurídica necessária para a caracterização do vínculo de emprego, nos termos dos art. 2º e 3º da CLT , impõe-se a manutenção do julgado... Diante dessas considerações, notadamente a autonomia do autor na condução do serviço por ele desempenhado, não há como reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes, as quais possuem

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. ADICIONAL. FUNDO ESPECIAL DE COMBATE À POBREZA (ICMS FECP). VALIDAÇÃO PELA EMEDA CONSTITUCIONAL 42/2003. INDEPENDÊNCIA NORMATIVA E ECONÔMICA DO ADICIONAL DE ICMS PARA O FECP E O DIFAL. 1. A jurisprudência do STF já fixou entendimento no sentido de que os adicionais criados pelos estados membros e pelo Distrito Federal, para financiar os Fundos de Combate à Pobreza, foram validados pela Emenda Constitucional 42 /2003, nos termos em que foram instituídos, ainda que esses acréscimos estivessem em discordância com o estabelecido na EC 31 /2000. 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade do diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais não guarda qualquer relação com a cobrança do adicional de alíquota de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Independência de base normativa e base econômica dessas obrigações tributárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 58434 PR

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    Ementa: Agravo regimental em reclamação. 2. Declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, de nulidade das medidas cautelares reais e restrições patrimoniais impostas a corréus por determinação do Juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, no âmbito da “Operação Integração” ( Rcl 32.081 ED/PR). Extensão dos efeitos dessa decisão ao reclamante ( Rcl 32.081 Extn-Trigésima Segunda/PR). 3. Pedidos de restituição de valores utilizados para pagamento da fiança arbitrada e levantamento das restrições patrimoniais. 4. Vícios na decisão que estabeleceu as medidas cautelares patrimoniais em desfavor dos acusados, que também incidem sobre a fiança. Excesso na fixação do montante arbitrado a título de fiança. Garantia patrimonial. 5. Agravo regimental desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020383 SP

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUPREMACIA DA REALIDADE EM FACE DA FORMALIDADE. O tênue limite entre o trabalho subordinado e a prestação autônoma de serviços não se elastece pela existência de formalidades, ainda que atendidos os requisitos legais que estabelecem a constituição de pessoas jurídicas ou quaisquer outros contratos de trabalho autônomo e de prestação de serviços. Isto porque, é da essência do direito do trabalho a supremacia da realidade em face da formalidade que autoriza que, presentes os requisitos da relação de emprego, tais a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e, principalmente, a subordinação, sejam desprezados os documentos e amolde-se a relação aos ditames do artigo 3º da CLT . No presente caso, embora a reclamada tente desnaturar a relação empregatícia, fato é que o conjunto probatório em nada favorece o apelo, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, sendo nulo o contrato de prestação de serviços, nos termos do artigo 9º da CLT . Recurso a que se nega provimento.

    Encontrado em: fiscalizador dessa D... Reconhecimento judicial da relação de emprego... Até porque a exclusividade não é requisito para o reconhecimento do vínculo empregatício

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-28.2021.8.26.0100

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    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONSUMIDOR. ROUBO DE CELULAR CONTENDO APLICATIVO DO BANCO RÉU. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DO APLICATIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO CULPOSO OU DOLOSO PRATICADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE SENHA. Consumidor vítima de roubo de celular. Terceiro que logrou, via aplicativo da instituição financeira, fazer indevida movimentação na conta corrente. Transferência entre contas no montante de R$. 9.663,099. O autor não forneceu a senha a terceiros. A questão se localizava na falha de segurança do serviço bancário, ao permitir acesso dos criminosos, via aplicativo, à senha da conta corrente do autor e sua movimentação. Nem se diga que à autora cabia também a comunicação ao banco réu para se evitar uso do aplicativo e acesso à conta corrente. o acesso ao aplicativo se dava por reconhecimento facial e em algum momento esta tecnologia falhou, visto que os criminosos tiveram acesso aos dados bancários do consumidor. Faltou segurança ao serviço bancário via aplicativo. Sua fragilidade viabilizou o indevido acesso dos fraudadores, porquanto o autor viu seu celular roubado sem que tivesse fornecido qualquer dado (senha ou número de conta corrente). E, o autor providenciou a desativação do Token (i-safe) vinculado ao aplicativo do banco réu. Todavia, ainda sim, após tomar essa medida de precaução, os criminosos lograram êxito no golpe. Na instrução do processo, constatou-se a inexistência de qualquer ato, culposo ou doloso, por parte do consumidor. Transações fugiam ao perfil do próprio autor. Antes mesmo das transações efetuadas, o agente criminoso requereu modificações na conta do autor que deveriam despertar no sistema de segurança do banco réu um alerta para se evitar a concretização das transações fraudulentas Incidência da Súmula 479 do STJ. Responsabilidade civil do réu configurada. Danos materiais configurados. Indenização no valor de R$ 9.663,99 mantida. Danos morais reconhecidos. O consumidor experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos não somente da falta de segurança do sistema bancário, mas também do atendimento inadequado recebido para sua reclamação. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Ação procedente em maior extensão em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047111 RS XXXXX-83.2020.4.04.7111

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    TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE ICMS APURADOS NAS EXPORTAÇÕES. IMUNIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSL NO LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte tributado pelo lucro real não tem o direito de excluir, da base de cálculo do IRPJ/CSL, o saldo credor do ICMS apurado nas exportações.

    Encontrado em: Dessa forma, restando crédito acumulado de ICMS resultante da operação de exportação na conta "Tributos a recuperar" ou "ICMS a recuperar", este poderá ser posteriormente utilizado para pagamento de débitos... Por conta dessa diferenciação é que o ICMS pode ser tratado na contabilidade mediante utilização de duas contas contábeis próprias... Depreende-se das alegações da empresa impetrante a intenção de aplicar ao crédito recuperável de ICMS que lhe é de direito em face do reconhecimento da imunidade prevista no texto constitucional (inciso

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260270 SP XXXXX-30.2018.8.26.0270

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    OPERAÇÕES INDEVIDAS EM CONTA CORRENTE - Reconhecimento da existência de falha na prestação do serviço pelo banco, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da conta corrente da parte autora contra a ação de fraudadores, falha de serviço esta que permitiu o acesso destes à conta da correntista e, posteriormente, a realização de operações indevidas - Reconhecida a inexigibilidade das dívidas pelas operações especificadas na inicial, consistentes na contratação de mútuo bancário e retirada de valores mediante transferências e pagamento de títulos, de rigor, a manutenção da r. sentença, na parte em que declarou a inexigibilidade dos débitos decorrentes das operações impugnadas pelo autor. RESPONSABILIDADE CIVIL - Comprovado o defeito de serviço, consistente em retirada indevida de valores da conta da parte autora, em decorrência de operações fraudulentas, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação do banco réu na obrigação de indenizar o correntista pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MORAL - A retirada de valores da conta corrente de correntista através de operações indevidas, por defeito de serviço, constitui, por si só, fato ensejador de dano moral – Manutenção da r. sentença quanto à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00, com incidência de correção monetária a partir da data do arbitramento. DANO MATERIAL - Manutenção da r. sentença quanto à condenação do réu ao pagamento de indenização por dano material - A retirada indevida de valores na conta corrente da parte autora, em razão de defeito de serviço do banco réu, é fato gerador de dano material, porquanto implicou diminuição do patrimônio do correntista. Recurso desprovido.

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