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Jurisprudência que cita Recurso Defensivo Provido

  • TJ-RO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20208220501

    Jurisprudência • Acórdão • 

    [.] 2. [.] 2. [.] 2. [...] 2. O afastamento das qualificadoras ao final da primeira etapa do procedimento escalonado do Júri somente poderá ocorrer quando se revelarem manifestamente improcedentes .3. Não se pode subtrair do juiz natural dos crimes contra a vida a decisão a respeito da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do Código Penal , quando há, nos autos, material probandi sugerindo que os réus atacaram a vítima de inopino, pelas costas, desferindo-lhe diversos golpes de machado, enquanto ela ingeria bebida alcoólica sentada em uma cadeira .4. Recurso conhecido e não provido. (TJ/RO RESE XXXXX-26.2021.8.22.0014 , 2ª Câmara Criminal, Rel. Juiz Convocado Juiz José Gonçalves da Silva Filho, j. 16/03/2022) No caso, infere-se da decisão de pronúncia que as qualificadoras do perigo comum e do recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (incisos III e IV do § 2º do art. 121 do CP ) foram excluídas em razão da incompatibilidade com o dolo eventual. Todavia, referido fundamento não pode subsidiar o conceito das expressões cunhadas pela jurisprudência - manifestamente improcedentes ou descabidas. Isso porque trata-se de conflito doutrinário e jurisprudencial ainda não pacificado. Ou seja, admitir a compatibilidade das referidas qualificadoras com o dolo eventual ou direto é questão interpretativa, e, por isso mesmo, não pode ser subtraída da análise dos jurados. A propósito, há entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de compatibilizar as qualificadoras com o dolo eventual, embora também haja posicionamentos em sentido contrário, v.g.: [...] 4. A tentativa e as qualificadoras do perigo comum e do meio que dificultou a defesa da vítima são compatíveis com o dolo eventual. [...] (STJ - AgRg no REsp n. 2.001.594/SP , relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)[...] 1. Na esteira da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do inciso III do § 2º do art. 121 do Código Penal deve incidir nos casos em que o agente atua de forma deliberada e preordenada na escolha de um meio potencialmente lesivo a número indeterminado de pessoas a fim de garantir o êxito do intento criminoso .2. Daí porque essa qualificadora é incompatível com a figura do dolo eventual na hipótese de homicídio perpetrado na condução de veículo automotor. Com efeito, "a qualificadora de natureza objetiva prevista no inciso III do § 2º do art. 121 do Código Penal não se compatibiliza com a figura do dolo eventual, pois enquanto a qualificadora sugere a ideia de premeditação, em que se exige do agente um empenho pessoal, por meio da utilização de meio hábil, como forma de garantia do sucesso da execução, tem-se que o agente que age movido pelo dolo eventual não atua de forma direcionada à obtenção de ofensa ao bem jurídico tutelado, embora, com a sua conduta, assuma o risco de produzi-la" ( EDcl no REsp n. 1.848.841/MG , relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/2/2021, DJe 8/2/2021). [...] (STJ - REsp n. 1.987.786/SP , relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022.) 1. A jurisprudência desta Corte e do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF oscila a respeito da compatibilidade ou incompatibilidade do dolo eventual no homicídio com as qualificadoras objetivas (art. 121, § 2º, III e IV). Precedentes .1.1. Aqueles que compreendem pela incompatibilidade do dolo eventual com as qualificadoras objetivas do art. 121 , § 2º , III e IV , do CP , escoram tal posição na percepção de que o autor escolhe o meio e o modo de proceder com outra finalidade, lícita ou não, embora seja previsível e admitida a morte .1.2. Tal posicionamento, retira, definitivamente do mundo jurídico, a possibilidade fática de existir um autor que opte por utilizar meio e modo específicos mais reprováveis para alcançar fim diverso, mesmo sendo previsível o resultado morte e admissível a sua concretização. Ainda, a justificativa de incompatibilidade entre o dolo eventual e as qualificadoras objetivas, inexistência de dolo direto para o resultado morte, se contrapõe à admissão nesta Corte de compatibilidade entre o dolo eventual e o motivo específico e mais reprovável (art. 121 , § 2º , I e II , do CP ) .1.3. Com essas considerações, elege-se o posicionamento pela compatibilidade, em tese, do dolo eventual também com as qualificadoras objetivas (art. 121 , § 2º , III e IV , do CP ). Em resumo, as referidas qualificadoras serão devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente como meio ou como modo específico mais reprovável para agir e alcançar outro resultado, mesmo sendo previsível e tendo admitido o resultado morte .2. A configuração do perigo comum ( 121 , § 2º , III , do CP ) por disparo de arma de fogo tem como pressuposto que mais de um disparo tenha sido direcionado aos presentes no local ou que único disparo a eles direcionado tivesse potencialidade lesiva apta para alcançar mais de um resultado, o que não foi constatado. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ .3. Agravo regimental parcialmente provido para também incluir na sentença de pronúncia a qualificadora do art. 121 , § 2º , IV , do CP . (STJ - AgRg no AgRg no REsp n. 1.836.556/PR , relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 22/6/2021.) Como se observa, não há consenso jurídico a respeito da compatibilidade do dolo eventual com as qualificadoras, seja de natureza objetiva, seja subjetiva. Aliás, não há consenso nem quanto ao estabelecimento de quais qualificadoras são de natureza objetiva e quais são as subjetivas.Dessa forma, não sendo pacífico o entendimento jurisprudencial a respeito do tema, tenho para mim que compete ao jurados a decisão final de acolher ou não as qualificadoras, razão pela qual reformo a decisão recorrida para restabelecer ambas a qualificadoras do crime, submetendo-as ao crivo definitivo do Conselho de Sentença.RECURSO DE VITOR RENATO LOPES DA SILVA – DESPRONÚNCIA – IMPROCEDÊNCIA Em resumo, a defesa de Vitor pede a despronúncia, argumentando que ele não concorreu para o evento morte, pois as provas carreadas aos autos não evidenciam a sua participação.O inconformismo, porém, não merece guarida.Com efeito, é sabido que a fase processual em questão é de mera admissibilidade da acusação, de modo que a submissão do recorrente ao Sinédrio Popular se basta pela existência da materialidade e pelos razoáveis indícios de autoria, ex vi do art. 413 , § 1º do CPP . Assim, eventual conflito probatório, seja em relação à autoria, seja em relação às causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, deverá ser reservado ao juízo natural para dirimir a causa (o Tribunal do Júri – art. 5º , XXXVIII , e alíneas, da CF), somente se admitindo o juízo exaustivo de culpa quando a prova da versão defensiva despontar de forma inequívoca. Nesse sentido: STJ - AgRg no Ag XXXXX/GO , Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 21/02/2011; TJ/RO RESE XXXXX-92.2017.8.22.0009 , j. 3-7-2019; TJ/RO RESE XXXXX-75.2016.8.22.0007 , j. 17/04/2019.Nessa perspectiva, depreende-se que a materialidade delitiva é fato incontroverso, não sendo objeto de inconformismo.No que tange aos indícios da autoria/participação, depreende-se dos autos que há elementos probatórios razoáveis que, ao menos nesta fase processual, sugerem com certa verossimilhança ter o recorrente concorrido para a infração penal.De acordo com acervo dos autos, o recorrente era o condutor do veículo Toyota Corola envolvido no acidente. E há fortes indícios de que ele estava a praticar a conduta ilegal conhecida como “racha” contra o condutor do veículo GM Onix (Gabriel), ambos imprimindo alta velocidade em local de grande circulação de pessoas (espaço alternativo).O laudo de id. XXXXX – p. 124 informa que os veículos GM Onix e Toyota Corola, no momento do acidente, estavam trafegando, respectivamente, a 157 e 124 km/h.Lado outro, foram inquiridas várias testemunhas durante a instrução criminal. Decerto que algumas delas com esclarecimentos favoráveis à versão do recorrente e outras no sentido da tese acusatória. Entrementes, não é o magistrado de primeiro grau e nem tampouco este Tribunal quem deve fazer juízo de valor sobre cada versão, pois ambas estão inseridas em contexto conflituoso.Desse modo, a pronúncia do recorrente deve ser preservada em obediência à competência absoluta do Tribunal do Júri para julgar os crimes contra a vida.Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público para reformar a decisão recorrida, restabelecendo as qualificadoras do crime de homicídio em relação aos recorridos GABRIEL VILELA DANTAS LIMA PINTO e VITOR RENATO LOPES DA SILVA. Ou seja, ficam PRONUNCIADOS pelo crime de homicídio na forma qualificada proposta na denúncia (121, § 2º, incs., IlI e IV, c/c o art. 29 , ambos do Código Penal ); e NEGO PROVIMENTO ao recurso de VITOR RENATO LOPES DA SILVA. É como voto. DECLARAÇÃO DE VOTO DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Senhor relator, em questão de ordem, suscito óbice ao conhecimento do recurso ministerial, face a violação a princípio da unicidade recursal. Explico. Extrai-se da decisão recorrida que o juízo a quo admitiu parcialmente a denúncia e pronunciou os réus Vitor Renato Lopes da Silva e Gabriel Vilela Dantas Lima Pinto pela suposta prática do crime descrito no art. 121 , caput, c/c art. 29 , ambos do Código Penal , e impronunciou o acusado Tiago Moreira Mendes. Contra a decisão, o Parquet interpôs, simultaneamente, recurso de apelação objetivando a pronúncia de Tiago Moreira Mendes, e recurso em sentido estrito, pretendendo a inclusão das qualificadoras descritas na denúncia, previstas no art. 121, § 2º, IlI e IV, c/c art. 29, ambas do Código do Código. Nesse ponto, em se tratando de inconformidades formuladas pelo representante ministerial contra uma mesma decisão, buscando, a um só tempo, a pronúncia de um dos processados e a inclusão de qualificadora quanto aos outros, é inadmissível a interposição simultânea dos recursos de apelação e em sentido estrito, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal. Mutatis mutandi, destaco:APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS PELO CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA ISOLADO NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVAS CONCRETAS E HARMÔNICAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões .(...) Apelação Criminal nº 0014416-72.2019.822.0501 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Jorge Leal, Data de julgamento: 03/11/2021 Dessa forma, toda a insurgência ministerial deveria ser por meio do recurso de apelação, na forma estabelecida no art. 593 , § 4º , do Código de Processo Penal , e não de forma fracionada, como ocorreu na hipótese. Assim, em questão de ordem, não conheço do recurso ministerial. Quanto ao recuso defensivo, acompanho o voto condutor.É como voto. DESEMBARGADOR OSNY CLARO Acompanho a divergência. MÉRITO DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Acompanho. DESEMBARGADOR OSNY CLARO Acompanho. EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS DO PERIGO COMUM E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. COMPATIBILIDADE COM O DOLO EVENTUAL. DUPLICIDADE DE RECURSO MINISTERIAL CONTRA MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA DEFESA. DESPRONÚNCIA. AUTORIA. DESCABIMENTO. PRONÚNCIA MANTIDA. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. A despronúncia do recorrente somente deve ser decretada em caráter excepcional, quando irretorquivelmente comprovada a negativa da autoria ou a ausência de animus necandi.Recurso ministerial não conhecido e recurso da defesa não provido. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, Processo nº 0005761-77.2020.822.0501, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 14/07/2023

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20218090174 SENADOR CANEDO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. Ausente comprovação de que os agentes estatais agiram após fundadas suspeitas da prática delitiva, torna-se impositiva a declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular, bem assim das provas dela derivadas, que acarretam a violação de domicílio (STF, Tema n. 280). APELOS DA DEFESA CONHECIDOS E PROVIDOS. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20208090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PROVISÓRIA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POR POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. TESES DE nulidade das provas, sob o argumento de que teriam sido obtidas ilicitamente, pois não estaria caracterizada a ?fundada suspeita? para a abordagem do réu e a busca veicular; DE absolvição, alegando inexibilidade de conduta diversa, sob a justificativa de que portava a arma de fogo para sua proteção e de sua família contra ameaças que sofria; DE redimensionamento da pena, para que seja fixada abaixo do piso legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea para os dois crimes; DE aplicação da minorante prevista no artigo 65 , inciso III , ?a?, do Código Penal ; E DE substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por advertência, em relação a infração de posse de droga para consumo pessoal. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA COM PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A mera percepção subjetiva dos policiais militares, apoiada apenas no suposto nervosismo do agente e isolada de algum dado concreto que justifique a violação aos preceitos constitucionais da privacidade e intimidade, resguardados no artigo 5º , inciso X , da Constituição Federal não autoriza a revista pessoal e veicular, por não caracterizar, a hipótese, ?fundada suspeita?, exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal . Patente a ofensa indevida a direitos fundamentais do agente, faz-se necessário o reconhecimento da nulidade do ato e, por conseguinte, dos elementos probatórios ilícitos por derivação, devendo o processado ser absolvido da prática dos delitos a ele atribuídos. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR E, DE CONSEQUÊNCIA, DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS POR DERIVAÇÃO, ABSOLVENDO-SE O CONDENADO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES.

Modelos que citam Recurso Defensivo Provido

  • Modelo Recurso Bafômetro

    Modelos • 28/10/2021 • Marcela Bragaia

    Entretanto, o condutor irá provar com embasamento jurídico que não infringiu a lei, senão vejamos: E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -EMBRIAGUEZ AO VOLANTE -CONDENAÇÃO -RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO... RECURSO PROVIDO ."[.] (TJSC - Apelação Criminal: ACR XXXXX SC XXXXX-3. Rel. Rui Fortes. Julgado em 29.09.2010)... RECURSO PROVIDO. "[.] 2. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ANTE A AUSÊNCIA DO TESTE DO BAFÔMETRO

  • Modelo de Recurso Especial com peça de interposição

    Modelos • 02/11/2022 • Marcelo Vidal

    RECURSO PROVIDO. 1... Recurso provido. Réu absolvido... DOS PEDIDOS: ISTO EXPOSTO , requer: Que o presente Recurso Especial seja conhecido e provido, para reformar a decisão exarada pela primeira câmara criminal do TJ-XX, sendo o Réu absolvido nos termos do

  • Agravo de Instrumento Trabalhista

    Modelos • 21/06/2022 • Hasiel Farias

    provido o Recurso de Revista... Provido o presente Agravo de Instrumento e destrancado o Recurso de Revista, entendendo Vossas Excelências pelo julgamento do citado recurso, pelas razões adiante apontadas, requer seja conhecido e também... precedentes, discussões e teses trazidas neste pleito consubstanciam conclusões mais consentâneas com o princípio da primazia da realidade sobre a forma, o qual restou prejudicada pelo extremo formalismo defensivo

Peças Processuais que citam Recurso Defensivo Provido

  • Recurso Defensivo não Provido. (Tj-Sp - Ri - Procedimento Comum Cível - contra Banco PAN

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.12.0001 em 15/01/2021 • TJMS · Comarca · Campo Grande, MS

    Recurso defensivo não provido... RECURSO PROVIDO, AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (TJMS. Apelação Cível n. XXXXX-27.2019.8.12.0008 , Corumbá, 2a Câmara Cível, Relator (a): Des... Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973 , aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz

  • Recurso Defensivo Negado Provimento. (Tj-Sp - Ri - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.08.0035 em 05/10/2023 • TJES · Comarca · VILA VELHA, ES

    Recurso defensivo negado provimento... DANO MORAL RECURSO NÃO PROVIDO. 1... Havendo recurso, seja o banco réu condenado ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais em patamar não inferior a 20%. Dá à causa o valor de . Nestes termos, pede deferimento

  • Recurso - TRF03 - Ação Calúnia - Apelação Criminal - contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.4.03.6115 em 30/06/2022 • TRF3 · Comarca · São Carlos, SP

    Recurso defensivo não conhecido... Agravo regimental não provido. ( AgRg no AREsp XXXXX/MG ) Não merece provimento, pois, o recurso defensivo... Agravo regimental não provido. ( AgRg no AREsp XXXXX/MG ) Desta feita, o recurso defensivo encontra óbice na Súmula 83 desse C

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