TST - RR XXXXX20215090020
RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, na hipótese, a competência da justiça do trabalho para julgar pedido de indenização substitutiva pelo fato de a ex-empregadora do reclamante ter deixado de incluir verbas remuneratórias para fins de contribuição à previdência complementar . Esta Corte Superior tem reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação de pedidos de indenização decorrentes de danos patrimoniais advindos de ato do empregador que deixou de computar determinada verba na contribuição para previdência complementar. O Tribunal Regional, portanto, decidiu em desconformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.