Registro de Aposentadoria em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE REGISTRO AO ATO DE APOSENTADORIA. PRIMAZIA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, PROTEÇÃO DA CONFIANÇA, BOA-FÉ E RAZOABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. 1. Por força dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, razoabilidade e boa-fé, não se pode desestabilizar uma situação consolidada e negar registro a aposentadoria. Precedentes. 2. No caso concreto, observa-se o decurso de mais de 9 (nove) anos entre o ato de concessão da aposentadoria e a negativa de registro do ato.APELAÇÃO DESPROVIDA E SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO ART. 942 , DO CPC .

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. NEGAÇÃO DE REGISTRO PELO TCU. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. ATO COMPLEXO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o ato concessivo de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo, ou seja, somente se aperfeiçoa após o registro no Tribunal de Contas, momento a partir do qual começa a fluir o prazo decadencial de cinco anos do art. 54 da Lei 9.784 /1999. 2. Ao julgar o Tema de Repercussão Geral XXXXX/STF, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas." (STF. Plenário. RE XXXXX/RS , Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020). 3. Conforme consta dos autos, a concessão da aposentadoria do autor ocorreu em 18.03.2014, e após a manifestação do TCU, negando o registro da referida aposentadoria, o processo administrativo para excluir a verba concedida foi instaurado em 2016, portanto, dentro do prazo quinquenal previsto no art. 54 da Lei 9.784 /1999. 4. Agravo interno não provido.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20194047214 SC XXXXX-68.2019.4.04.7214

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    EMENTA RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PERÍODO DE CARÊNCIA. ATIVIDADES SOB DIFERENTES CATEGORIAS. SEGURADO ESPECIAL E EMPREGADO RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. 1. O empregado rural também tem direito à aposentadoria por idade com os requisitos etários reduzidos, conforme art. 48 , §§ 1º e 2º da lei nº 8.213 /91 concominado com o art. 11, I, a da mesma lei. 2. É possível o cômputo de parte da carência como segurado especial e de outra como empregado rural. 3. Havendo previsão de concessão do benefício a qualquer desses segurados e comprovado o exercício de atividade rural nessas condições, somando os 180 meses de carência, é possível que se conceda a aposentadoria por idade rural. 4. Precedentes do do TRF da 4ª Região e da 3ª Turma Recursal do RS. 5. É possível a concessão do benefício ainda que comprovado o exercício de atividade rural no período de carência sob diferentes categorias de segurado (segurado especial e empregado rural). 6. Recurso não provido.

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX RS

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    RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE REGISTRO. TRIBUNAL DE CONTAS. PRAZO DE 5 ANOS INOBSERVADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE REGISTRO. TRIBUNAL DE CONTAS. PRAZO DE 5 ANOS INOBSERVADO. TEMA 445 DO STF. JULGADO MODIFICADO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20174036302 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE TRABALHO COMO GUARDA MIRIM E COM REGISTRO EM CTPS.

  • TST - RR XXXXX20215090020

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, na hipótese, a competência da justiça do trabalho para julgar pedido de indenização substitutiva pelo fato de a ex-empregadora do reclamante ter deixado de incluir verbas remuneratórias para fins de contribuição à previdência complementar . Esta Corte Superior tem reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação de pedidos de indenização decorrentes de danos patrimoniais advindos de ato do empregador que deixou de computar determinada verba na contribuição para previdência complementar. O Tribunal Regional, portanto, decidiu em desconformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

    Encontrado em: No caso, contudo, não há registro no acórdão do Tribunal Regional acerca das datas em que ocorreu o trânsito em julgado das decisões proferidas nas reclamações trabalhistas em que foi reconhecido o direito... No caso concreto, todavia, o reclamante não busca a revisão do benefício de complementação de aposentadoria em face da entidade de previdência... INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DAS PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. EMPREGADA DOMÉSTICA. VÍNCULOS ANOTADOS EM CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CARÊNCIA IMPLEMENTADA. BENEFÍCIO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. - São dois os pressupostos à aposentação por idade: o requisito etário e o cumprimento do período de carência do benefício - A idade mínima é de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, conforme as regras insertas no artigo 48 da Lei n. 8.213 , de 24/07/1991. Anotando-se que, em face à EC n. 103 , de 12/11/2019, o requisito de idade sobe para 62 (sessenta e dois) anos para as mulheres, observada, evidentemente, a regra de transição e o direito adquirido - A carência é prevista nos artigos 25 , inciso II , e 142 da LBPS , que se refere à necessidade de demonstração de períodos de contribuições na atividade urbana, correspondente ao ano do perfazimento do requisito etário, ainda que posteriormente (Súmula 44 /TNU) - As anotações da carteira de trabalho gozam de presunção juris tantum de veracidade, cujo ônus da prova para desconstituição cabe à parte que a alega, no caso, ao INSS, que tem o dever de provar que a anotação não corresponde à verdade - Comprovado o tempo de serviço como empregada doméstica, é de rigor computá-lo, ainda que não haja prova de recolhimento das contribuições, vez que é do empregador a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias (Lei n. 5.859 /1972, artigo 5º ; Decreto n. 71.885/1973, artigo 12; Lei n. 8.212 /1991, artigos 30 , V e 33 , § 5º) - No presente caso, a parte autora nascida em 24/02/1955 cumpriu o requisito etário em 24/02/2015, quando completou 60 (sessenta) anos de idade, devendo comprovar a carência de 180 (cento e oitenta) meses - Na espécie, computados integralmente como carência os períodos laborados pela autora como empregada doméstica de 01/10/2002 a 24/11/2004, 01/12/2005 a 04/03/2009 e 01/09/2009 a 31/12/2015, alcança-se a carência necessária para aposentação - A correção monetária e os juros de mora incidirão conforme a legislação de regência, observando-se os critérios preconizados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal - Apelação do INSS parcialmente provida.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010019 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS. DEVER DE REPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A relação de emprego protegida é assegurada na prática trabalhista pela anotação do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. A ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador frustra sua fruição dos direitos trabalhistas e obsta acesso às garantias constitucionais sociais de proteção à pessoa que vive do trabalho. O ato cometido pelo empregador que mantém trabalhador na informalidade, rectius, ilegalidade trabalhista, além de danos patrimoniais, enseja danos extrapatrimoniais de natureza multifatorial que devem ser indenizados pela manutenção de pessoa humana, de modo reiterado, durante toda contratualidade, à insegurança social, trabalhista, econômica, previdenciária e ontológica, frustrando seus projetos de vida. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.

  • STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgR MS 32526 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-50.2013.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. GLOSA A REGISTRO DE APOSENTADORIA DIANTE DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO CUMPRIMENTO DO PRAZO TEMPORAL CONSTITUCIONALMENTE EXIGIDO. RETORNO ÀS FUNÇÕES PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO OU DE PEDIDO DE LIMINAR, NA PRESENTE IMPETRAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE QUE LEVOU À EDIÇÃO DE UM SEGUNDO ATO, HOMOLOGANDO A APOSENTADORIA. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO PELA VIA MANDAMENTAL. PERDA DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA (ART. 21, IX, DO RISTF). RESSALVA DE UTILIZAÇÃO DAS VIAS ORDINÁRIAS. Mandado de segurança é ação autônoma de impugnação, destinada a emitir ordem mandamental para afastamento de ilegalidade a violar direito líquido e certo. O exame do mérito do pedido depende, portanto, da existência de um ato emanado de autoridade pública que esteja a produzir efeitos jurídicos tidos por ilícitos sobre a esfera de direitos do impetrante. Se, diante da alteração dos fatos, a ordem tida por coatora foi substituída por outra (como ocorre no caso), aquela não mais persiste e, portanto, não produz efeitos que possam ser afastados pela ordem mandamental (embora mantida a possibilidade de exame dos efeitos pretéritos temporalmente delimitados nas vias processuais ordinárias). A prejudicialidade não se refere, portanto, ao direito material em si, de modo que eventuais direitos acessórios pretendidos devem ser pleiteados pelas vias ordinárias. No caso, o próprio impetrante deu margem à perda de objeto. De fato, este escolheu deliberadamente cumprir o acórdão do Tribunal de Contas da União, prescindindo da interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo (que se encontrava disponível) e de pedido de liminar nos presentes autos, porque escolheu consolidar determinada situação jurídica. Com isso, o ato original foi superado pela edição de um outro, que lhe foi favorável. Agravo regimental conhecido e não provido. ( MS 32526 AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG XXXXX-05-2020 PUBLIC XXXXX-05-2020)

  • TRT-2 - XXXXX20215020291 SP

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    Rescisão indireta. Ausência de anotação na CTPS e de recolhimento do FGTS. A ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS e de recolhimento do FGTS configuram faltas suficientemente graves para a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483 , alínea d, da CLT .

    Encontrado em: A autora postulou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento na falta de registro na carteira de trabalho e na ausência de recolhimento do FGTS... de gerente, embora contratada para balconista; que a exigência de atividades diversas e o não pagamento de horas extras é causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, assim como a falta de registro

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