TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral: RESPE 51342 COLÔNIA LEOPOLDINA - AL
ELEIÇÕES 2016. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA AO CARGO DE PREFEITO. INDEFERIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONDENAÇÃO CRIMINAL EM 2a INSTÂNCIA, EM VIRTUDE DA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 10 DA LEI 7.347 /85. DECISÃO DO STJ QUE RECONHECEU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE QUE AFASTA A INELEGIBILIDADE, OCORRIDO ANTES DA DIPLOMAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 70 DA SÚMULA DO TSE AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao Registro de Candidatura que afastem a inelegibilidade, com fundamento no que preceitua o art. 11 , § 10 , da Lei 9.504 /97, podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral. Precedente: RO XXXXX-71/GO , Rel. Min. LUCIANA LÓSSIO, publicado na sessão de 23.11.2016. 2. Hipótese em que o então candidato concorreu ao cargo de Prefeito com o registro indeferido pelas instâncias ordinárias, em virtude da incidência da causa de inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I do art. 1o da LC 64 /90, tendo em vista a existência de condenação, proferida por órgão judicial colegiado, pela prática da conduta descrita no art. 10 da Lei 7.347 /85. Após a data do pleito e antes da diplomação, sobreveio decisão do STJ, no bojo de HC, reconhecendo a extinção da punibilidade da conduta cuja condenação serviu de fundamento para a incidência da causa de inelegibilidade em comento. 3. Não há falar em aplicação do enunciado 70 da Súmula do TSE quando a questão posta não diz respeito ao decurso do prazo de incidência da inelegibilidade, mas, sim, ao próprio fundamento fático-jurídico que fundamentou a incidência da causa de inelegibilidade. 4. Ao Magistrado, na busca pela verdade real, inclusive em âmbito recursal, é possível verificar, de ofício, por meio de consulta a base de dados disponível no endereço eletrônico das Cortes Judiciais, o andamento de processo que tem o condão de influir no julgamento da lide submetida a julgamento, a teor do art. 370 do CPC/2015 . 5. In casu, considerando se tratar de Prefeito eleito com registro indeferido e atentando-se ao prazo final para a diplomação, foram extraídas do sítio eletrônico do STJ informações relevantes para o deslinde da controvérsia, oriundas do andamento processual de Habeas Corpus cuja impetração já era de conhecimento de todas as partes processuais. 6. Este Tribunal Superior, no julgamento do REspe XXXXX-35/SC , relativo às eleições de 2016, assentou que o crime tipificado no art. 10 da Lei 7.347 /85 não enseja a inelegibilidade prevista no art. 1o , inciso I , alínea e, item 1, da LC 64 /90. 7. Agravos Regimentais a que se nega provimento. Pedido de reconsideração de liminar prejudicado.