TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11494141001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PATERNAS - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. O art. 1.589 do Código Civil franqueia ao genitor, não detentor da guarda da criança ou do adolescente, ampla convivência mediante visitação em ambiente e condições favoráveis ao seu pleno e sadio desenvolvimento. 2. A regulamentação de visitas deve tutelar o melhor interesse da criança e/ou adolescente, garantindo-lhe o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.