Renato Brasileiro em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Doutrina que cita Renato Brasileiro

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, Mariana Madera Nunes, Rafael Ferreira de Souza e Vinicius Gomes de Vasconcellos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, Mariana Madera Nunes, Rafael Ferreira de Souza e Vinicius Gomes de Vasconcellos

    Encontrados nesta obra:

Artigos que citam Renato Brasileiro

  • Alterações do Pacote Anticrime (13.964/2019) na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) (Aula de Renato Brasileiro de Lima)

    Renato Brasileiro: 2- Alteração, art. 1º... Renato Brasileiro defende que tudo o que estava previsto no art. 16 caput e parágrafo único: era hediondo... Renato Brasileiro sustenta que o parágrafo terceiro serve para qualquer uma das modalidades praticadas para considera-las como crime hediondo (lesão corporal grave ou com resultado morte

  • Sistema processual brasileiro e a presunção de inocência

    Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal : volume único / Renato Brasileiro de Lima – 5. Ed. rev., ampl. e atual – Salvador. Ed... JusPodvim, 2017, p. 1289. ↑ Idem. ↑ Idem. ↑ O processo é ato de três personagens. ↑ Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal : volume único / Renato Brasileiro de Lima – 5... Enquanto processo, nas palavras de Renato Brasileiro, se trata de uma entidade complexa, podendo ser conceituada no sentido amplo (ou formal) e restrito (ou material)

Jurisprudência que cita Renato Brasileiro

  • TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20218217000 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    \n\nCONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITAM CARACTERIZAR A EXISTÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NA VARA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA FIXADA NO JUÍZO SUSCITADO.\n1. Trata-se de Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juízo da Juízo da 17ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre em face do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, em razão da representação da autoridade policial requerendo prisões preventivas e a expedição de mandados de busca e apreensão. Afirma o Juízo suscitante que não restou caracterizada a existência de organização criminosa nos autos originários, o que afasta a sua competência para análise e julgamento do feito. \n2. Extrai-se da leitura dos feitos originários que, com base nas informações obtidas mediante a extração dos dados dos telefones de investigados, mediante autorização do juízo suscitado, se desvelou a existência do que a autoridade policial afirma se tratar de organização criminosa voltada para a subtração de baterias estacionárias de estações de rádio-base de operadoras de telefonia celular. \n \n3. Na espécie, da análise dos elementos de prova carreados aos autos pela autoridade policial, não se extrai, com segurança, a existência dos requisitos necessários para a configuração de uma organização criminosa. Ao contrário, ao que tudo indica, trata-se de grupo de indivíduos associados para a prática criminosa de delitos patrimoniais, de maneira efêmera, sem hierarquia estrutural, ou planejamento com divisão de tarefas e sem liderança clara, o que afasta a caracterização da existência de uma organização criminosa. Ausentes os requisitos necessários para a caracterização da existência de organização criminosa, ou de qualquer outro crime previsto na Lei nº 12.850 de 2013, a competência para análise e julgamento dos autos originários do presente Conflito de Jurisdição deve recair sobre o Juízo suscitado.\nCONFLITO DE JURISDIÇÃO JULGADO PROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60127468001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE - PREJUÍZO - NULIDADE EVIDENCIADA - PROCESSO ANULADO. - A defesa técnica é indispensável, pois há uma presunção de que o acusado não tem condições de resistir, sozinho, à pretensão estatal. Deve ser assistido, então, por um profissional conhecedor do Direito, para que exista uma efetiva paridade de armas entre defesa e acusação. - É inadmissível que o causídico nomeado para a defesa do acusado tenha uma participação meramente formal no processo, sob pena de se violar cláusula de garantia do cidadão diante do aparato persecutório estatal e de se arruinar um dos pressupostos do devido processo legal. - A defesa técnica desidiosa alheia aos acontecimentos dos autos acarreta nulidade, quando restar demonstrado que o acusado ficou indefeso, desconsiderado seu amplo direito de defesa, consagrado constitucionalmente.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20218130079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO - HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - INADEQUAÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECIMENTO. - Em face de sentença definitiva proferida por juízo singular, que desclassificou o crime de tráfico de drogas para a conduta do artigo 28 da Lei 11.343 /06, é cabível apelação criminal, sendo impossível a interposição de recurso em sentido estrito, nos moldes do artigo 593 , II e 4º , do Código de Processo Penal - Resta configurado o erro grosseiro quando, sem dúvida objetiva na legislação processual penal, é apresentado recurso em sentido estrito em detrimento da apelação criminal, revelando-se inviável a aplicação do princípio da fungibilidade do artigo 579 do Código de Processo Penal .

Diários OficiaisCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...