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Jurisprudência que cita Reprovabilidade do Comportamento

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR

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    Ementa: CONSTITUCIONAL. PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA. FURTO DE UM PAR DE SANDÁLIA INFANTIL NO VALOR DE R$ 29,90 E UM PAR DE CALÇADO INFANTIL NO VALOR DE R$ 39,90. PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE. DIREITO PENAL COMO ULTIMA RATIO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS E ABSOLVER O PACIENTE. I - O Direito Penal deve ocupar-se apenas de lesões relevantes aos bens jurídicos que lhes são caros, devendo atuar sempre como última medida na prevenção e repressão de delitos, ou seja, de forma subsidiária a outros instrumentos repressivos. II - No julgamento do HC XXXXX/SP , Relator o Ministro Celso de Mello, esta Suprema Corte passou a adotar critérios objetivos para a aplicação do princípio da insignificância. Com efeito, devem estar presentes, concomitantemente, os seguintes vetores: (i) mínima ofensividade da conduta; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. III – Agravo provido para conceder a ordem de habeas corpus a fim de absolver o paciente em face da aplicação do princípio da insignificância.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70051782001 Ubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE. Presentes os requisitos da "minima ofensividade da conduta", "nenhuma periculosidade social da ação", "reduzido grau de reprovabilidade do comportamento" e "inexpressividade da lesão jurídica provocada", aplica-se o princípio da insignificância, reconhecendo-se a atipicidade da conduta.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1688404

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    PENAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MAUS ANTECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME ABERTO. A aplicação do princípio da insignificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta praticada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Constatada a existência de maus antecedentes e da prática do crime de forma qualificada, não preenche a ré os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância. Comprovado que a ré ingressou no estabelecimento comercial e se passou por consumidora para afastar a vigilância normal dos funcionários da loja, deve ser mantida a qualificadora do emprego de fraude. Sendo a acusada tecnicamente primária e tendo sido fixada a pena abaixo de quatro anos de reclusão, mostra-se adequado o regime inicial aberto.

Doutrina que cita Reprovabilidade do Comportamento

Peças Processuais que citam Reprovabilidade do Comportamento

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