25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-56.2017.8.13.0699 Ubá
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Luíza de Marilac
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE.
Presentes os requisitos da "minima ofensividade da conduta", "nenhuma periculosidade social da ação", "reduzido grau de reprovabilidade do comportamento" e "inexpressividade da lesão jurídica provocada", aplica-se o princípio da insignificância, reconhecendo-se a atipicidade da conduta.