Requisitos para Concessao de Auxilio Acidente Segundo o Art 104 do Decreto 3048 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Requisitos para Concessao de Auxilio Acidente Segundo o Art 104 do Decreto 3048

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ FIRMADOS À LUZ DA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DO ART. 86 , § 2º , DA LEI 8.213 /91. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Trata-se, na origem, de ação ajuizada pela parte ora recorrente em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente, que foi precedido de auxílio-doença acidentário. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido inicial, para condenar o réu à concessão do auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, respeitada a prescrição quinquenal de parcelas do benefício. O Tribunal de origem - conquanto reconhecendo que restara provado, inclusive pela prova pericial, a existência de sequelas do acidente, que "reduzem a capacidade funcional e laborativa do autor e demandam um permanente maior esforço", além do nexo causal, "reconhecido tanto por sua empregadora, que emitiu CAT, como pela autarquia ao conceder-lhe auxílio-doença por acidente do trabalho" - deu parcial provimento à Apelação do INSS e à Remessa Oficial e alterou o termo inicial do benefício para a data da citação. II. A controvérsia em apreciação cinge-se à fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91. III. O art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, em sua redação atual, prevê a concessão do auxílio-acidente como indenização ao segurado, quando, "após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". IV. Por sua vez, o art. 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91 determina que "o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria". V. Assim, tratando-se da concessão de auxílio-acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213 /91 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença, pouco importando a causa do acidente, na forma do art. 86 , caput e § 2º , da Lei 8.213 /91, sendo despiciendo, nessa medida, para essa específica hipótese legal, investigar o dia do acidente, à luz do art. 23 da Lei 8.213 /91. VI. O entendimento do STJ - que ora se ratifica - é firme no sentido de que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/11/2019; AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/08/2017; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 30/08/2016; EDcl no AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/05/2015; AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/06/2015; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2014; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2013. VII. Prevalece no STJ a compreensão de que o laudo pericial, embora constitua importante elemento de convencimento do julgador, não é, como regra, parâmetro para fixar o termo inicial de benefício previdenciário. Adotando tal orientação: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2019; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/02/2019. VIII. Tese jurídica firmada: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício." IX. Recurso Especial conhecido e provido, para, em consonância com a tese ora firmada, restabelecer a sentença. X. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20184058100

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO CONFIGURADA. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A questão jurídica controvertida versa sobre o critério de análise da redução da capacidade de trabalho. No caso, o segurado trabalhava como pedreiro, mas, em razão de sequelas de fratura da tíbia, já consolidadas, teve que se afastar de funções que requeiram sobrecarga física no membro. Entretanto, como foi reabilitado profissionalmente para a atividade de porteiro, foi considerado apto ao retorno ao trabalho em função diversa da original, compatível com sua limitação física. Por inexistir diminuição da capacidade funcional para a nova atividade, a Turma Recursal entendeu não haver direito ao auxilio-acidente. 2. A redução da capacidade de trabalho pode ocorrer tanto pela necessidade de maior esforço ou menor produtividade para o exercício da atividade exercida à época do acidente, quanto pela impossibilidade de desempenho da atividade habitual, com necessidade e possibilidade de reabilitação, situação ainda mais gravosa que a primeira hipótese. 3. Tese: A impossibilidade de desempenho da atividade exercida à época do acidente, ainda que permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, configura redução da capacidade de trabalho, para fins de concessão de auxílio-acidente. 4. puil conhecido e provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO E/OU CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA REFORMADA. 1. No que se refere ao auxílio-acidente, o nível do dano e, em consequência, a manutenção do emprego na mesma função e na mesma empresa, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão (STJ, Tema 104 ? Recurso Repetitivo - REsp XXXXX/SC ). 2. In casu, evidenciada a redução, mesmo que parcial, da capacidade laborativa do autor/apelante, devido às lesões sofridas em acidente de trabalho, a concessão do auxílio-acidente ao requerente no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício (art. 86 , § 1º , da Lei Federal nº 8.213 /1991)é medida que se impõe. 3. De acordo com o art. 104 , § 2º , do Decreto nº 3.048 /99, bem como entendimento pacificado pelo STJ, o termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

Peças Processuais que citam Requisitos para Concessao de Auxilio Acidente Segundo o Art 104 do Decreto 3048

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Previdenciária para Concessão de Auxílio-Acidente - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0606 em 13/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Suzano, SP

    do Decreto 3048 ∕ 99, requerer AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pessoa jurídica de direito público, com agência situada à CEP... faz jus à concessão do Auxílio- Acidente, ainda que não houvesse o recebimento de Auxílio-Doença, pois preenche todos os requisitos necessários para sua concessão... O decreto 3.048 /99, por sua vez no § 1º , do art. 104 , dispõe que"O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de- benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado

  • Petição Inicial - TJMA - Ação Previdenciária para Concessão de Auxílio Acidente - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.10.0024 em 08/04/2024 • TJMA · Foro · Fórum da Comarca de Bacabal, MA

    Suspensão do auxílio-acidente no período de gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) relacionado às mesmas sequelas (artigo 104 , § 6º , do Decreto 3.048 /99)... atividades básicas do dia a dia, assim como no trabalho, portanto, requer a concessão de auxílio-acidente. 4-DO TERMO INICIAL DO AUXÍLIO ACIDENTE O marco inicial do auxílio-acidente deve corresponder... um minus, não um extra, em relação ao pedido. - O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, disciplinado pelo art. 86 da Lei n. 8.213 /91 e pelo art. 104 do Decreto n. 3.048 /99, concedido

  • Petição Inicial - TJPE - Ação Previdenciária para Concessão de Auxílio Acidente - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.2001 em 16/10/2023 • TJPE

    AUXÍLIO- ACIDENTE: nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 8.213 /91, são dois os requisitos para a concessão do benefício do auxílio-acidente: a) a consolidação das lesões decorrentes do acidente; e b... atividades básicas do dia a dia, assim como no trabalho, portanto, requer a concessão de auxílio-acidente... nº , residente e domiciliado a CEP: , vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada, (procuração em anexo), propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE

Diários Oficiais que citam Requisitos para Concessao de Auxilio Acidente Segundo o Art 104 do Decreto 3048

  • DJSP 24/05/2024 - Pág. 2423 - JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 23/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    REQUISITOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONDENAR O INSS À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, ACRESCIDO DOS CITADOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.2... REQUISITOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS.2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)... ART. 104 , § 6º , DO DECRETO Nº 3.048 /99. 6. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PARA A ESPÉCIE HOMÓLOGA ACIDENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS FINANCEIRAS

  • DJGO 10/04/2023 - Pág. 3546 - Suplemento - Seção II, 2ª Parte - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 09/04/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-0DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE. NEXO CAUSAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS... Além disso, o artigo 104 , do Decreto 3.048 /99, com as alterações trazidas pelo Decreto 10.410 /2020, reforça que: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive... Deste modo, temos que para a concessão do auxílio- acidente, se faz necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a alega incapacidade e a atividade exercida pelo postulante

  • DJGO 08/01/2024 - Pág. 12399 - SUPLEMENTO_SECAO_II_3_PARTE - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 07/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    DO TRABALHO E/OU CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO... prevê a lei, no parágrafo segundo do art. 86 da Lei 8.213 /91, conjugado com o parágrafo segundo do art. 104 do Dec. 3.048 /99, ou seja, a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença... De acordo com o art. 104 , § 2º , do Decreto n.º 3.048 /99, bem como entendimento pacificado pelo STJ, o termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é o dia seguinte ao da

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