TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047107 RS XXXXX-23.2019.4.04.7107
MANDADO DE SEGURANÇA. BANDEIRAS TARIFÁRIAS. RESOLUÇÃO NORMATIVA 547/2013. ILEGITIMIDADE. DIRETOR SUPERINTENDENTE DA ANEEL. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional, no que concerne à pretensão de suspensão da cobrança do adicional de bandeira tarifária, afirma ser parte legítima passiva apenas a concessionária do serviço público, não havendo que se falar em legitimidade da ANEEL ou da União.