Resp 1355052 em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Resp 1355052

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1355052 SP XXXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI N. 8.742 /93 A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. RENDA PER CAPITA. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR PARA ESSE FIM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, RECEBIDO POR IDOSO. 1. Recurso especial no qual se discute se o benefício previdenciário, recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, deve compor a renda familiar para fins de concessão ou não do benefício de prestação mensal continuada a pessoa deficiente. 2. Com a finalidade para a qual é destinado o recurso especial submetido a julgamento pelo rito do artigo 543-C do CPC , define-se: Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20 , § 3º , da Lei n. 8.742 /93. 3. Recurso especial provido. Acórdão submetido à sistemática do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil e dos arts. 5º, II, e 6º, da Resolução STJ n. 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1355052 SP XXXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI N. 8.742 /93 A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. RENDA PER CAPITA. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR PARA ESSE FIM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, RECEBIDO POR IDOSO. 1. Recurso especial no qual se discute se o benefício previdenciário, recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, deve compor a renda familiar para fins de concessão ou não do benefício de prestação mensal continuada a pessoa deficiente. 2. Com a finalidade para a qual é destinado o recurso especial submetido a julgamento pelo rito do artigo 543-C do CPC , define-se:Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20 , § 3º , da Lei n. 8.742 /93.3. Recurso especial provido. Acórdão submetido à sistemática do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil e dos arts. 5º, II, e 6º, da Resolução STJ n. 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1355052 SP XXXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.052 - SP (2012/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Peças Processuais que citam Resp 1355052

  • Petição - TRF01 - Ação Deficiente - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3603 em 14/04/2023 • TRF1 · Comarca · Sinop, MT

    1.355.052/SP , Rel... Turma Nacional de Uniformização, DJ 15/09/2009; STJ, RESP n. 1.355.052/SP . [...] (TRF 1a R.; AC XXXXX-20.2018.4.01.9199 ; Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais; Rel. Juiz Fed... Acórdão submetido à sistemática do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil e dos arts. 5º, II, e 6º, da Resolução STJ n. 08/2008. ( REsp n. 1.355.052/SP , relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira

  • Réplica - TJSP - Ação Direito Previdenciário - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0311 em 19/01/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Junqueirópolis, SP

    "( REsp 1.355.052/SP , Rel. Ministro B ENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 05/11/2015)"... Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp1.355.052 , Tema Repetitivo nº 640, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973 (artigo 1.036 do CPC/2015 ), firmou entendimento

  • Documentos diversos - TRF03 - Ação Idoso - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6301 em 23/09/2022 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    Acórdão submetido à sistemática do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil e dos arts. 5º, II, e 6º, da Resolução STJ n. 08/2008. ( REsp 1355052/SP , Rel... 1355052/SP , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 05/11/2015). 3... 1355052/SP , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 05/11/2015) 3

Diários Oficiais que citam Resp 1355052

  • STJ 28/09/2023 - Pág. 3247 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/09/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    ENTENDIMENTO ASSENTADO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.355.052/SP, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC... Com efeito, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.355.052/SP, sob o regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil , Tema 640 do STJ... I - A Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.355.052/SP, sob o regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil , firmou o entendimento de que: "Aplica-se o parágrafo único

  • STJ 28/09/2023 - Pág. 3245 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/09/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    1.355.052/SP (Tema 640). 2... RETORNO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À DECISÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO REsp 1.355.052/SP (TEMA 640). RENDA PER CAPTA. PERÍCIA SOCIAL CONTRÁRIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1... No que concerne à questão da vunerabilidade social, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.355.052/SP (Tema 640) foi no sentido de que "Aplica-se o parágrafo único do

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...