TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190042
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATAÇÃO DOS RÉUS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. SERVIÇO NÃO REALIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar o cabimento ou não da devolução em dobro do valor pago pelo serviço não realizado, qual seja, a elaboração de um laudo técnico, bem como o pagamento de indenização por danos morais. 2. Réus que não comprovaram que elaboraram o laudo técnico, a teor do disposto no artigo 373 , inciso II , do NCPC , ônus que lhes competiam e do qual não desincumbiram. 3. Falha na prestação do serviço. 4. Danos morais caracterizados. 5. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor 6. Verba indenizatória fixada na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o autor que atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observou o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 7. Devolução em dobro. Cabimento. Não se trata de engano justificável. Artigo 42 do CDC . 8. Recurso ao qual se dá parcial provimento.