Ressarcimento em Dobro do Valor Pago Indevidamente em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190042

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATAÇÃO DOS RÉUS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. SERVIÇO NÃO REALIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar o cabimento ou não da devolução em dobro do valor pago pelo serviço não realizado, qual seja, a elaboração de um laudo técnico, bem como o pagamento de indenização por danos morais. 2. Réus que não comprovaram que elaboraram o laudo técnico, a teor do disposto no artigo 373 , inciso II , do NCPC , ônus que lhes competiam e do qual não desincumbiram. 3. Falha na prestação do serviço. 4. Danos morais caracterizados. 5. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor 6. Verba indenizatória fixada na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o autor que atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observou o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 7. Devolução em dobro. Cabimento. Não se trata de engano justificável. Artigo 42 do CDC . 8. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80003497001 Sacramento

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA JUSTA REMUNERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC , por se tratar de danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, sendo desnecessária, portanto, a comprovação de culpa por parte da requerida - O pagamento de produto não entregue, sem que tenha havido o respectivo estorno da quantia, acarreta a sua restituição, em dobro, à luz do disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC , se configurada a má-fé da fornecedora - Restam evidenciados os danos morais, comprovada a falha na prestação do serviço, por não ter sido entregue o produto adquirido pelo consumidor na internet e, tampouco, restituída a quantia paga por este - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - Deve ser mantido o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença com observância dos princípios da proporcionalidade e da justa remuneração do advogado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260005 SP XXXXX-59.2020.8.26.0005

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    Rescisão contratual com devolução de quantia paga em dobro e Indenização por danos morais. Compra "Kit tênis FXT Energized Full Fila com mochila Rainha" pela internet, que não teria sido entregue ao comprador. R. sentença de parcial procedência, com apelo somente do consumidor. Plena aplicação do CDC . Teoria do desvio produtivo do consumidor. Danos morais vislumbrados. Indenização devida. Danos materiais consistentes na devolução do valor pago em dobro. A fornecedora, apesar de não realizar a entrega do produto, efetuou a cobrança do preço, fato que gerou pagamento indevido por parte do autor. Daí decorre o reconhecimento do indébito e do direito à restituição do quantum pago indevidamente, em dobro, na forma do artigo 42 , parágrafo único , do CDC . Oferecimento de vale compra que pode ser recusado pelo consumidor. Sentença reformada. Recurso do recorrente provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40012559001 Camanducaia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE RESSARCIR - RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - MANUTENÇÃO. - Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade é objetiva, sendo desnecessária a análise da culpa para sua configuração, cabendo ao recorrente, comprovar a excludente de responsabilidade presentes no § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor - Não se desincumbido do ônus de comprovar a legalidade da retenção procedida, resta configurado dano moral passível de ressarcimento - A devolução de valores indevidamente retidos sem contrato que os embasasse, está sujeita ao disposto no artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60084573001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA NO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA - RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS DE FORMA INDEVIDA - CABIMENTO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Nos termos do artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , impõe-se a condenação da parte ao pagamento, em dobro, dos valores cobrados indevidamente, se ausente engano justificável para a prática de tal ato - A indenização por danos morais é cabível, na medida em que restou devidamente comprovado o descaso e desrespeito junto a autora/consumidora, a qual tentou resolver o problema administrativamente, tendo, inclusive, procurado o PROCON, todavia, não obtendo êxito, viu-se obrigada a realizar o pagamento de valores que não eram devidos, fato que certamente lhe causou sentimentos que extrapolam os meros aborrecimentos do dia a dia - Inexistindo parâmetros objetivos para a fixação da indenização por danos morais, deve o julgador observar a razoabilidade e a proporcionalidade, atentando para o seu caráter punitivo-educativo, e também amenizador do infortúnio causado.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260191 Ferraz de Vasconcelos

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    Pedido de ressarcimento de valor pago indevidamente, em dobro, referente ao consumo de água. Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao pagamento da importância, de forma simples. Inconformismo da ré. Sentença que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Cobrança indevida. Constatação de apenas uma residência no local, e não duas. Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – RESTITUIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - RESSARCIMENTO EM DOBRO - DANO MORAL - CONFIGURADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZADA - RESSARCIMENTO EM DOBRO – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DO BANCO CETELEM S/A – DESPROVIDO – RECURSO DA PARTE DEMANDANTE – PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. Não demonstrada pela instituição financeira a contratação do empréstimo que ensejou os descontos na folha de pagamento do consumidor, fica caracterizado o dano moral, independentemente da prova de prejuízo, que deve ser reparado. Faz jus ao recebimento em dobro das quantias descontadas, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor , o consumidor que sofreu desconto indevido em folha de pagamento em valores relativos a contrato inexistente, por culpa da instituição financeira. Não incorrendo a parte em qualquer das situações previstas nos artigos 80 e 81 , ambos do Código de Processo Civil , não há falar em condenação por litigância de má-fé.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260223 SP XXXXX-22.2017.8.26.0223

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DAS FATURAS PAGAS – DANOS MORAIS. - O parágrafo único do art. 42 do CDC não faz qualquer menção à demonstração de má-fé do fornecedor, de modo que, pagando valores indevidos, o consumidor faz jus à repetição em dobro; - No caso dos autos, reconhecida a falha na prestação do serviço e a cobrança indevida, além do efetivo pagamento das quantias cobradas, não há recusa para aplicação das regras consumeristas, relativas à devolução em dobro dos valores cobrados a maior; - Danos morais - - ever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil )– incontroversa a conduta ilícita, o dano decorre do descaso e da negligência com o consumidor – prática abusiva consistente na inserção de cobrança indevida na fatura de todos os consumidores dos planos pós-pago. Responsabilidade civil que tem o condão de punir condutas ilícitas, especialmente quando reiteradamente adotadas por justificativas econômicas ("lucro ilícito" e microdanos). 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor fixado em R$10.000,00; RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20027884002 Monte Azul

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REQUISITOS ARTIGO 884 DO CÓDIGO CIVIL . PRESENÇA. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE RECEBIDA. NECESSIDADE. - Nos termos do Artigo 884 do Código Civil "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários" - Da leitura do dispositivo supra extrai-se os requisitos necessários a verificação da ocorrência do enriquecimento ilícito, quais sejam: enriquecimento de alguém em face do empobrecimento de outrem, relação de causalidade entre ambas as situações, bem como ausência de causa jurídica que justificasse referido acontecimento - Comprovado a presença dos requisitos previstos no artigo 884 do Código Civil , deve a parte ser condenada a restituir o valor percebido indevidamente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91583806002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESSARCIMENTO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - CONTRATO DE CONSÓRCIO - ERRO SUBSTANCIAL NA CONTRATAÇÃO - COMPROVAÇÃO - PAGAMENTO EFETUADO À PARTE RÉ - DEMONSTRAÇÃO - RESSARCIMENTO DEVIDO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS - CABIMENTO - EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. - Caracteriza erro substancial e violação ao direito à informação a adesão a contratos de consórcio visando a aquisição de financiamento para a aquisição de imóvel, decorrente do fato de o consumidor, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa contratação, agir de um modo que não seria a sua vontade se conhecesse a real intenção da parte ré - É cabível a anulação de negócio jurídico que apresenta vício de vontade decorrente de erro substancial - A parte autora tem direito ao ressarcimento imediato da quantia que pagou à parte ré para aderir aos contratos de consórcios reconhecidamente nulos, com correção monetária e juros de mora, ambos a partir do desembolso - Comprovada a má-fé da administradora de consórcio, a restituição deve ser em dobro.

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