TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-44.2021.4.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. 1. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação, por meio de exame médico-pericial, da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado. 2. Ainda que a perícia não se mostre aprofundada a respeito da patologia e da possibilidade de readaptação em funções que não exijam esforço físico, destina-se a corroborar as informações apresentadas pelos médicos que acompanham o autor, ressalvada eventual complementação do laudo técnico. 3. Logo, em que pese a conclusão da perícia administrativa, os elementos dos autos indicam que há incapacidade laboral, estando presentes os requisitos para o restabelecimento liminar do auxílio-doença, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano, considerando o caráter alimentar da verba pleiteada. 4. Deferido o restabelecimento do auxílio-doença, cujos requisitos podem ser reavaliados em sentença ou após eventual complementação da perícia.