Restabelecimento do Plano de Saude Suspenso em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Restabelecimento do Plano de Saude Suspenso

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. 1. Tese jurídica firmada para fins do artigo 1.036 do CPC : "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida." 2. Conquanto seja incontroverso que a aplicação do parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.656 /1998 restringe-se aos seguros e planos de saúde individuais ou familiares, sobressai o entendimento de que a impossibilidade de rescisão contratual durante a internação do usuário - ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física - também alcança os pactos coletivos. 3. Isso porque, em havendo usuário internado ou em pleno tratamento de saúde, a operadora, mesmo após exercido o direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a efetiva alta médica, por força da interpretação sistemática e teleológica dos artigos 8º, § 3º, alínea b, e 35-C, incisos I e II, da Lei n. 9.656 /1998, bem como do artigo 16 da Resolução Normativa DC/ANS n. 465/2021, que reproduz, com pequenas alterações, o teor do artigo 18 contido nas Resoluções Normativas DC/ANS n. 428/2017, 387/2015 e 338/2013. 4. A aludida exegese também encontra amparo na boa-fé objetiva, na segurança jurídica, na função social do contrato e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que permite concluir que, ainda quando haja motivação idônea, a suspensão da cobertura ou a rescisão unilateral do plano de saúde não pode resultar em risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontre em situação de extrema vulnerabilidade. 5. Caso concreto: (i) o pai do menor aderiu, em 7.2.2014, ao seguro-saúde coletivo empresarial oferecido pela ré, do qual a sua empregadora era estipulante; (ii) no referido pacto, havia cláusula expressa prevendo que, após o período de 12 meses de vigência, a avença poderia ser rescindida imotivadamente por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito com no mínimo 60 dias de antecedência; (iii) diante da aludida disposição contratual, a operadora enviou carta de rescisão ao estipulante, indicando o cancelamento da apólice em 16.12.2016; (iv) desde 10.11.2016, foi constatado que o menor - à época, recém-nascido - é portador de cardiopatia congênita, além de sequelas provenientes de infecção urinária causada por superbactéria, o que reclama o acompanhamento contínuo de cardiologista e de nefrologista a fim de garantir a sua sobrevivência; (v) em razão do cancelamento unilateral da apólice coletiva, o menor e o seu genitor - dependente e titular - ajuizaram a presente demanda, em 15.12.2016, postulando a manutenção do seguro-saúde enquanto perdurar a necessidade do referido acompanhamento médico e respectivo tratamento de saúde; (vi) em 15.12.2016, foi deferida antecipação da tutela jurisdicional pela magistrada de piso determinando que a ré custeasse o tratamento médico e hospitalar do menor (fls. 26-27), o que ensejou a reativação do plano de saúde em 19.12.2016; e (vii) a sentença - mantida pelo Tribunal de origem - condenou a ré a revogar o cancelamento da apólice objeto da lide, restabelecendo, assim, o seguro-saúde e as obrigações pactuadas. 6. Diante desse quadro, merece parcial reforma o acórdão estadual para se determinar que, observada a manutenção da cobertura financeira dos tratamentos médicos do usuário dependente que se encontrem em curso, seja o coautor (usuário titular) devidamente cientificado, após a alta médica, da extinção do vínculo contratual, contando-se, a partir de então, o prazo normativo para o exercício do direito de requerer a portabilidade de carência, nos termos da norma regulamentadora, salvo se optar por aderir a novo plano coletivo eventualmente firmado pelo seu atual empregador. 7. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260405 SP XXXXX-05.2020.8.26.0405

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Autora pretende o restabelecimento de plano de saúde cancelado unilateralmente pela ré. Sentença de procedência. Apelo da ré e apelo adesivo da autora. 1. Cancelamento unilateral do plano de saúde. Cancelamento motivado por inadimplência do consumidor. Impossibilidade de rescisão unilateral sem prévia notificação, nos termos do artigo 13 , parágrafo único , II , da Lei nº 9.656 /98. Ausência de comprovação de que a consumidora foi notificada para purgação da mora em prazo razoável, sob pena de rescisão. Pagamento das mensalidades subsequentes pela consumidora, até o cancelamento. Teoria do adimplemento substancial. Abuso do direito de rescisão contratual fundado no inadimplemento de uma única mensalidade, com continuidade do pagamento das posteriores. Rescisão ilegal. Precedentes. Reativação do plano de saúde devida. Sentença mantida. 2. Danos morais. Inadimplemento de apenas uma mensalidade. Cancelamento indevido e desproporcional. Suspensão que ocorreu em momento que a autora realizava exames para cirurgia de retirada de pedras na vesícula e suspeita de câncer de mama. Cancelamento em momento que a autora se encontrava com a saúde debilitada e necessitava da cobertura. Indenização devida. Contudo, patamar de R$5.000,00 fixados pela sentença que se mostra suficiente para cumprir o caráter punitivo e compensatório, sem incorrer em enriquecimento ilícito da autora. Sentença mantida. 3. Recursos não providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. 1. Tese jurídica firmada para fins do artigo 1.036 do CPC : "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida." 2. Conquanto seja incontroverso que a aplicação do parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.656 /1998 restringe-se aos seguros e planos de saúde individuais ou familiares, sobressai o entendimento de que a impossibilidade de rescisão contratual durante a internação do usuário - ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física - também alcança os pactos coletivos. 3. Isso porque, em havendo usuário internado ou em pleno tratamento de saúde, a operadora, mesmo após exercido o direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a efetiva alta médica, por força da interpretação sistemática e teleológica dos artigos 8º, § 3º, alínea b, e 35-C, incisos I e II, da Lei n. 9.656 /1998, bem como do artigo 16 da Resolução Normativa DC/ANS n. 465/2021, que reproduz, com pequenas alterações, o teor do artigo 18 contido nas Resoluções Normativas DC/ANS n. 428/2017, 387/2015 e 338/2013. 4. A aludida exegese também encontra amparo na boa-fé objetiva, na segurança jurídica, na função social do contrato e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que permite concluir que, ainda quando haja motivação idônea, a suspensão da cobertura ou a rescisão unilateral do plano de saúde não pode resultar em risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontre em situação de extrema vulnerabilidade. 5. Caso concreto: (i) a autora aderiu, em 1º.12.2012, ao seguro-saúde coletivo empresarial oferecido pela ré, do qual o seu empregador era estipulante; (ii) no aludido pacto, havia cláusula expressa prevendo que, após o período de 12 meses de vigência, a avença poderia ser rescindida imotivadamente por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito com no mínimo 60 dias de antecedência; (iii) diante da aludida disposição contratual, a operadora enviou carta de rescisão ao estipulante em 14.12.2016, indicando o cancelamento da apólice em 28.2.2017; (iv) desde 2016, a usuária encontrava-se afastada do trabalho para tratamento médico de câncer de mama, o que ensejou notificação extrajudicial - encaminhada pelo estipulante à operadora em 11.1.2017 - pleiteando a manutenção do seguro-saúde até a alta médica; (v) tendo em vista a recusa da ré, a autora ajuizou a presente ação postulando a sua migração para plano de saúde individual; (vi) desde a contestação, a ré aponta que não comercializa tal modalidade contratual; e (vii) em 4.4.2017, foi deferida antecipação da tutela jurisdicional pelo magistrado de piso - confirmada na sentença e pelo Tribunal de origem - determinando que "a ré mantenha em vigor o contrato com a autora, nas mesmas condições contratadas pelo estipulante, ou restabeleça o contrato, se já rescindido, por prazo indeterminado ou até decisão em contrário deste juízo, garantindo integral cobertura de tratamento à moléstia que acomete a autora" (fls. 29-33). 6. Diante desse quadro, merece parcial reforma o acórdão estadual a fim de se afastar a obrigatoriedade de oferecimento do plano de saúde individual substitutivo do coletivo extinto, mantendo-se, contudo, a determinação de continuidade de cobertura financeira do tratamento médico do câncer de mama - porventura em andamento -, ressalvada a ocorrência de efetiva portabilidade de carências ou a contratação de novo plano coletivo pelo atual empregador. 7. Recurso especial parcialmente provido.

Modelos que citam Restabelecimento do Plano de Saude Suspenso

  • Ação de obrigação de fazer para restabelecimento de plano de saúde c/c pedido de tutela de urgência.

    Modelos • 01/09/2020 • Geise Fernanda Santos Fonseca

    O não restabelecimento do plano de saúde ocasionará agravamento da saúde do autor... Autora pleiteia a antecipação de tutela, no sentido de restabelecimento do plano de saúde , bem como a declaração de inexistência de débito relativo ao contrato em questão, indenização por dano moral não... Restabelecimento do plano devido. Falha na prestação do serviço. DANO MORAL CONFIGURADO. Quantum adequado ao caso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos

  • Inicial Ação contra Plano de Saúde

    Modelos • 26/05/2022 • Renata Barros

    Diante da demissão sem justa , a autora teve direito a manutenção do plano de saúde pelo período de 7 meses , sendo o plano de saúde suspenso no dia 28 de fevereiro de 2022 , E, devido ao fato de a autora... a título de prorrogação, a autora teve o seu plano de saúde suspenso, interrompendo a disponibilização dos serviços médicos e medicamento ofertados à autora... RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 3

  • Ação de Reativação de Plano de Saúde - Aposentado por invalidez

    Modelos • 21/02/2022 • Guilherme Valente Almeida Cardoso Guimaraes

    Seja deferido o pedido para RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE em sede de TUTELA DE URGÊNCIA , na forma já mencionada... Autora pleiteia a antecipação de tutela, no sentido de restabelecimento do plano de saúde, bem como a declaração de inexistência de débito relativo ao contrato em questão, indenização por dano moral não... Restabelecimento do plano devido. Falha na prestação do serviço. DANO MORAL CONFIGURADO. Quantum adequado ao caso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos

Peças Processuais que citam Restabelecimento do Plano de Saude Suspenso

  • Petição Inicial - Ação Plano de Saúde

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.03.0025 em 09/11/2021 • TRT3 · 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    O não restabelecimento do plano de saúde ocasionará agravamento da saúde do autor... PLANO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO... Autora pleiteia a antecipação de tutela, no sentido de restabelecimento do plano de saúde, bem como a declaração de inexistência de débito relativo ao contrato em questão, indenização por dano moral não

  • Petição Inicial - TRT15 - Ação de Obrigação de Fazer para Restabelecimento de Plano de Saúde com Pedido de Tutela de Urgência c/c Pedido de Dano Moral - Acum - contra Mirage Transportes Coletivo EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.15.0108 em 27/04/2021 • TRT15 · Vara do Trabalho de São Roque

    O não restabelecimento do plano de saúde ocasionará agravamento da saúde do Reclamante... Desse modo, ante o indevido cancelamento do plano de saúde não há alternativa ao Reclamante senão ingressar com a presente reclamação, a fim de obter o restabelecimento do plano de saúde e odontológico... III - DA NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE O Reclamante está acometido por sérios problemas de saúde, dentre eles, Diabetes, Neuropatia diabética, Rinopatia diabética, transtornos ansiosos

  • Petição Inicial - TJBA - Ação de Obrigação de Fazer ou não Fazer (Manutenção/Restabelecimento do Plano de Saúde - Autora Gestante) c/c Indenizatória por Danos Morais, com - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Unimed Nacional Cooperativa Central

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0080 em 27/07/2023 • TJBA · Comarca · FEIRA DE SANTANA, BA

    Ação ajuizada visando o restabelecimento do plano de saúde, rescindido imotivadamente pela operadora de saúde, bem como condenação desta ao pagamento de indenização por danos morais e materiais... gestante em acompanhamento do Pré Natal. f.2) Que após o restabelecimento do plano, disponibilize os boletos das parcelas vincendas; g) Que seja deferida a inversão do ônus da prova, com fundamento no... gestante em acompanhamento do Pré Natal. a.2) Que após o restabelecimento do plano, disponibilize os boletos das parcelas vincendas; b) Outrossim, em se negando a cumprir a determinação judicial, ou retardando-a

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...