TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20124025101 RJ XXXXX-22.2012.4.02.5101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alegada a existência de contradição no Acórdão, e presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício alegado, consoante previsto no art. 1.022 do CPC , e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. Embargos de declaração desprovidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018 (data do julgamento). FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS Juiz Federal 1