27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-16.2014.8.19.0054 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ALEXANDRE CHINI NETO
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Ementa
4ª TURMA RECURSAL PROCESSO: XXXXX-16.2014.8.19.
0054 EMBARGANTE: WANDERLEIA MENDES CARLOS EMBARGADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A VOTO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora a fls.74/75, alegando omissão na súmula de julgamento de fls. 73 no que tange à reversão da verba honorária ao Centro de Estados Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado. Pois bem. Verifico que houve a alegada omissão, tendo em vista que houve a alegada omissão, não sendo revertidos os honorários ao CEJUD. Pelo exposto, recebo os embargos e voto no sentido de acolhê-los a fim de sanar a omissão que consta na súmula de julgamento de fls. 73, passando a constar que os honorários devem ser revertidos em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018. Alexandre Chini Juiz Relator