Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-16.2014.8.19.0054 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ALEXANDRE CHINI NETO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_RI_00404961620148190054_0060c.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

4ª TURMA RECURSAL PROCESSO: XXXXX-16.2014.8.19.

0054 EMBARGANTE: WANDERLEIA MENDES CARLOS EMBARGADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A VOTO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora a fls.74/75, alegando omissão na súmula de julgamento de fls. 73 no que tange à reversão da verba honorária ao Centro de Estados Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado. Pois bem. Verifico que houve a alegada omissão, tendo em vista que houve a alegada omissão, não sendo revertidos os honorários ao CEJUD. Pelo exposto, recebo os embargos e voto no sentido de acolhê-los a fim de sanar a omissão que consta na súmula de julgamento de fls. 73, passando a constar que os honorários devem ser revertidos em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018. Alexandre Chini Juiz Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/578418060