TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060172
RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. ÓBITO DO EX-EMPREGADO. COVID-19. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. Na hipótese, o espólio pleiteou indenização por dano moral e material decorrente do falecimento da ex-empregada da reclamada, em razão da COVID-19. Aplicável ao caso a responsabilidade subjetiva, e, não havendo sido constatado o nexo de causalidade entre a atividade laboral e o desenvolvimento da doença acometida pelo ex-empregado, indevida a indenização a título de danos morais e materiais postulada, pois inexiste qualquer ato ilícito por parte da empresa. Recurso da parte autora a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-81.2020.5.06.0172, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 20/04/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 22/04/2022)