Parcelamento do Simples Nacional.
Manter os impostos em dia tornou-se um grande desafio, principalmente aos micros e pequenos empresários, mediante as dificuldades trazidas pelo Covid – 19.
Sabemos que manter os impostos em dia, e sempre o mais indicado, para não ficar sujeito a multas e juros, gerando assim uma despesa maior ao caixa da empresa. Mas quando isso não é possível, existem algumas alternativas para as empresas quitarem suas dívidas, como por exemplo, o parcelamento do Simples Nacional.
💲Parcelamento do Simples
Empresas de diferentes tipos podem requerer essa modalidade de quitação dos tributos, no entanto há algumas condições para que isso ocorra.
⚙Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional:
✔Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);
✔Parcelamento Convencional;
✔Parcelamento Especial;
✔Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa.
Contudo, é preciso se atentar a algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas. Por exemplo, pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações e o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais.
Nestas modalidades de parcelamento, o empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo.
Além disso, há algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas consecutivas ou não, não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.
Em caso de desistência do parcelamento pelo empreendedor, ele só poderá solicitar essa modalidade no ano seguinte.
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