TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20185060143
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO SUCUMBENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A ação coletiva, no ordenamento jurídico brasileiro, é regida por leis especiais, quais sejam, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347 /1985) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 /1990). Os citados diplomas normativos, em seus artigos 21 ( LACP ) e 90 ( CDC ) dispõem que o Código de Processo Civil será aplicado de forma meramente subsidiária ao rito das ações coletivas, de forma que a questão pertinente aos honorários será regida pelas regras constantes nos artigos 87 do CDC e 18 da LACP . Dessa feita, sendo sucumbente o sindicato autor, que atua como substituto processual em ação coletiva, e inexistindo indícios de má-fé, não é devida a condenação em honorários advocatícios. Apelo do Sindicato autor provido, para excluir do condeno os honorários advocatícios. (Processo: ROT - XXXXX-04.2018.5.06.0143 , Redator: Virginia Malta Canavarro , Data de julgamento: 03/12/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 04/12/2018)