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Jurisprudência que cita Sindicato Sucumbente

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20185060143

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO SUCUMBENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A ação coletiva, no ordenamento jurídico brasileiro, é regida por leis especiais, quais sejam, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347 /1985) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 /1990). Os citados diplomas normativos, em seus artigos 21 ( LACP ) e 90 ( CDC ) dispõem que o Código de Processo Civil será aplicado de forma meramente subsidiária ao rito das ações coletivas, de forma que a questão pertinente aos honorários será regida pelas regras constantes nos artigos 87 do CDC e 18 da LACP . Dessa feita, sendo sucumbente o sindicato autor, que atua como substituto processual em ação coletiva, e inexistindo indícios de má-fé, não é devida a condenação em honorários advocatícios. Apelo do Sindicato autor provido, para excluir do condeno os honorários advocatícios. (Processo: ROT - XXXXX-04.2018.5.06.0143 , Redator: Virginia Malta Canavarro , Data de julgamento: 03/12/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 04/12/2018)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155150130

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 219 , III, do TST. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL . Conforme dispõe a Súmula nº 219 , III, do TST: " São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego .". No presente caso, o sindicato atua como substituto processual na defesa de direitos decorrentes da relação de emprego. Precedentes. Excluída a condenação em honorários advocatícios pela mera sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - : Ag XXXXX20195020317

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÁGIDE DA LEI Nº 13.647/2017 - SINDICATO SUCUMBENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 1. A Corte regional consignou que "a ação de cumprimento manejada pelo sindicato autor é uma ação coletiva sujeita tanto ao tratamento legal dado pelo parágrafo único do art. 872 da CLT quanto pelo microssistema formado pela combinação da Lei nº 7.347 /1985 ( Lei de Ação Civil Pública ) com a Lei nº 8.078 /1990 ( Código de Defesa do Consumidor )" e concluiu que, sem a prova de má-fé, o sindicato não poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Registrou , ainda, que o sindicato autor pleiteia indenização por danos morais na condição de substituto de uma coletividade . E ao examinar tal pedido, a Corte regional consignou que "o caput do art. 1ª da Lei nº 7.347 /1985 deixa clara a possibilidade de se pleitear a reparação do dano moral por ação civil pública", evidenciando a regência da pretensão deduzida. 3 . Dessa forma, não se divisa contrariedade à Súmula nº 219 do TST ou violação ao art. 791-A da CLT , razão pela qual a decisão agravada não merece reparos. Agravo interno desprovido.

Diários Oficiais que citam Sindicato Sucumbente

Peças Processuais que citam Sindicato Sucumbente

  • Contrarrazões - TRT2 - Ação Anulação de Constituição de Sindicato - Rot - contra Sindicato dos Atletas Profissionais No Estado Sao Paulo e Ministério Público do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.02.0066 em 18/08/2022 • TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo

    pode ser reconhecido como limite máximo do crédito trabalhista, pois se destina especificamente à atribuição de competência, à fixação do rito procedimental e às custas processuais arbitradas ao sucumbente... pode ser reconhecido como limite máximo do crédito trabalhista, pois se destina especificamente à atribuição de competência, à fixação do rito procedimental e às custas processuais arbitradas ao sucumbente... Veja que os Reclamantes buscam a nulidade dos atos e não que o Sindicato Reclamado seja condenado ao pagamento de tais verbas

  • Recurso - TRT03 - Ação Anulação de Constituição de Sindicato - Atord - de Sindicato Hospitais Clinicas e Casas Saude EST M Gerais contra Sindicato das Instituicoes Beneficentes,Religiosas e Filantropicas do Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.03.0006 em 23/02/2021 • TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    Não há que se falar em preparo, haja vista ser o réu sucumbente na ação. Termos em que pede e espera deferimento, Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021. P.p... /RECORRIDA: SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICENTES,RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINDICATO HOSPITAIS CLINICAS E CASAS SAÚDE EST M GERAIS , já qualificada, nos autos em epígrafe... EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO: RECLAMANTE: SINDICATO HOSPITAIS CLINICAS E CASAS SAÚDE EST M GERAIS RECLAMADA/RECORRIDA: SINDICATO DAS INSTITUICOES

  • Recurso - TRT03 - Ação Anulação de Constituição de Sindicato - Rot - de Sindicato Hospitais Clinicas e Casas Saude EST M Gerais contra Sindicato das Instituicoes Beneficentes,Religiosas e Filantropicas do Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.03.0006 em 23/02/2021 • TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    Não há que se falar em preparo, haja vista ser o réu sucumbente na ação. Termos em que pede e espera deferimento, Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021. P.p... /RECORRIDA: SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICENTES,RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINDICATO HOSPITAIS CLINICAS E CASAS SAÚDE EST M GERAIS , já qualificada, nos autos em epígrafe... EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO: RECLAMANTE: SINDICATO HOSPITAIS CLINICAS E CASAS SAÚDE EST M GERAIS RECLAMADA/RECORRIDA: SINDICATO DAS INSTITUICOES

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