TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20194036134 SP
E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONSTATAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando e, por isso, não é aplicável o princípio da insignificância. Precedentes. 2. Excludente de culpabilidade de estado de necessidade exculpante não demonstrada. Dificuldades financeiras são bastante comuns na sociedade contemporânea, mas isso não justifica que alguém cometa qualquer crime para superá-las. Aceitar o cometimento de crime como justificativa para satisfação de necessidades individuais (superar dificuldades financeiras, p. ex.) significaria abrir mão do mínimo sentido de civilidade e de organização social, na medida em que cada ser humano passaria a satisfazer suas próprias necessidades a qualquer custo, o que levaria a evidente caos social. Existem inúmeras alternativas para superar eventuais dificuldades financeiras, todas passando muito longe da seara criminal, com total preservação de importantes valores como a paz social e a saúde pública. 3. Há comprovação de condenação anterior do réu por tráfico de drogas, em concurso formal com contrabando e concurso material com corrupção ativa, tendo sido declarada extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena em 8 de junho de 2015. Os fatos tratados nesta ação penal ocorreram em 3 de abril de 2019, ainda dentro do período depurador. Mantida a circunstância agravante da reincidência. 4. Apelação não provida.