TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: Ap XXXXX20064036114 SP
PENAL. DELITOS DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE SONEGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PROVA. ABSOLVIÇÃO. - Pretensão de declaração de extinção da punibilidade do delito pela prescrição da pretensão punitiva tendo como parâmetro pena a ser supostamente aplicada que é inadmissível na sistemática penal. Súmula 438 do STJ - Hipótese dos autos em que a matéria devolvida concerne a imputação de delitos de sonegação de contribuição previdenciária e de sonegação fiscal por suposta conduta do acusado deixando de recolher e reduzindo contribuições previdenciárias e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas mediante omissão em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) - Conduta punível que não é de ausência de recolhimento de tributo, mas de omissão de informação ou declaração falsa, somente se configurando o delito se demonstrado que a conduta foi praticada fraudulentamente. Caso em que tudo quanto se alega de suposta fraude como tal não se comprova, os resultados da fiscalização por si sós não sendo suficientes para demonstrar que o acusado agiu de má-fé, o que demandaria elementos outros, mas que inexistem nos autos. Absolvição decretada - Recurso da defesa provido - Recurso da acusação desprovido.