Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: Ap XXXXX-24.2006.4.03.6114 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PENAL. DELITOS DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE SONEGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PROVA. ABSOLVIÇÃO.

- Pretensão de declaração de extinção da punibilidade do delito pela prescrição da pretensão punitiva tendo como parâmetro pena a ser supostamente aplicada que é inadmissível na sistemática penal. Súmula 438 do STJ - Hipótese dos autos em que a matéria devolvida concerne a imputação de delitos de sonegação de contribuição previdenciária e de sonegação fiscal por suposta conduta do acusado deixando de recolher e reduzindo contribuições previdenciárias e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas mediante omissão em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) - Conduta punível que não é de ausência de recolhimento de tributo, mas de omissão de informação ou declaração falsa, somente se configurando o delito se demonstrado que a conduta foi praticada fraudulentamente. Caso em que tudo quanto se alega de suposta fraude como tal não se comprova, os resultados da fiscalização por si sós não sendo suficientes para demonstrar que o acusado agiu de má-fé, o que demandaria elementos outros, mas que inexistem nos autos. Absolvição decretada - Recurso da defesa provido - Recurso da acusação desprovido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa para absolver o réu quanto ao delito do artigo , inciso I, da Lei 8.137/90, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e negar provimento ao recurso da acusação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/890462213

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-44.2019.4.04.7110 RS XXXXX-44.2019.4.04.7110

Fernando Albino, Advogado
Modeloshá 10 anos

Suspensão de vencimentos de servidor público federal preso preventivamente

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

32. Sonegação de Contribuição Previdenciária (Art. 337-A)

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-74.2016.8.16.0014 Londrina XXXXX-74.2016.8.16.0014 (Acórdão)