TRT-2 - XXXXX20215020291 SP
SUCESSÃO EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA. Os requisitos necessários à configuração da hipótese de sucessão trabalhista são: a) a transferência total ou parcial de uma unidade produtiva de um titular para outro, ou a alteração na estrutura jurídica da empresa; b) continuidade do empreendimento, ocupando a mesma localização e os empregados da sucedida. Cumpre pontuar que esses dois requisitos devem estar presentes no caso concreto para se caracterizar a alegada sucessão trabalhista, o que inocorreu nos presentes autos. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Tendo em vista que o C. STF declarou a inconstitucionalidade do § 4º, do art 791-A , da CLT , ao apreciar a ADI 5766 , são indevidos os honorários advocatícios pelo reclamante, eis que se trata de beneficiário da gratuidade judiciária. Recurso ordinário que se dá parcial provimento.