TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-11.2021.8.26.0000
ITCMD – Valor Venal – A Lei Estadual nº 10.705/00, por outro lado, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, prevê no art. 9º § 1º que a base de cálculo desse imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido na data da abertura da sucessão - Assim, o cálculo para o recolhimento do imposto deve ter como base o valor venal do imóvel, na data da abertura da sucessão - Recurso provido.