TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20045020079
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /17. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. DESRESPEITO DA INSTÂNCIA RECORRIDA À SÚMULA Nº 114 DO TST. 1. É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que, em conformidade com a Súmula nº 114 (redação anterior à vigência da Lei nº 13.467 /2017), a prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo trabalhista, uma vez que a execução pode ser promovida de ofício pelo próprio Juiz ( CLT , art. 878 ), o que justifica a não punição do exequente pela inércia em promover a execução. 2. Embora o art. 11-A da CLT , introduzido pela Lei nº 11.467/2017, disponha sobre prescrição intercorrente no processo do trabalho, nos termos do art. 2º da IN 41/2018 do TST, o fluxo do prazo prescricional "conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT , desde que feita após 11 de novembro de 2017" , o que não é a hipótese, uma vez que, além de o título executivo judicial ser anterior à Lei nº 13.467 /2017, a propositura da execução (30/1/2017) também ocorreu anteriormente à referida Lei. 3. Dessa forma, viola o art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal a decisão que extingue a execução trabalhista com base na prescrição intercorrente. Precedentes das Turmas e da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.