TST - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: AgR-E-ED-RR XXXXX19985040271
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS. EXECUÇÃO. SÚMULA 433 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Nos termos da Súmula 433 do TST, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. Incensurável a decisão denegatória. Agravo regimental a que se nega provimento.