STJ - Súmula n. 542 do STJ
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (SÚMULA 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
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A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (SÚMULA 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando presente, no caderno probatório, robusta comprovação da autoria e materialidade, aptas a embasar a condenação - Não é possível a aplicação do princípio da intervenção mínima, quando a situação delineada nos autos, trata-se de crime grave, com especial proteção no ordenamento jurídico ( Lei Maria da Penha ). Além do mais, como sabido, a reconciliação ocorrida entre as partes não é hábil a retirar a responsabilização do acusado pelo crime praticado.
A Súmula n.º 542 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada... O mesmo se diga em relação à súmula 542 do STJ e teses firmadas na jurisprudência do referido Tribunal Superior. [...]... Sendo a vítima da presente ação homem, inaplicável a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4424/DF e a Súmula n. 542 do STJ. 3
Aliás, como já mencionado, o teor da Súmula nº 542 do Superior Tribunal de Justiça: 7 "Súmula nº 542... No caso dos autos, a decisão impugnada se encontra em conformidade com a Súmula 542 do E. Superior Tribunal e Justiça: "Súmula 542... Eis o teor da súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada
Aliás, como já mencionado, o teor da Súmula nº 542 do Superior Tribunal de Justiça: 7 "Súmula nº 542... No caso dos autos, a decisão impugnada se encontra em conformidade com a Súmula 542 do E. Superior Tribunal e Justiça: "Súmula 542... Eis o teor da súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada
STJ- Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada... Por fim, com fulcro na súmula 542 do Supremo Tribunal de Justiça a ação penal resultante de Lesão Corporal de violência à mulher é pública e incondicionada a representação da vítima
QUALIFICADO Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: Artigo 163, I, CP - com violência à pessoa ou grave ameaça; LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA À MULHER Súmula 542
Ocorre que, quanto ao crime de lesão corporal, a ação é incondicionada (súmula nº 542 do STJ), sendo irrelevante a manifestação de vontade da vítima, assim o processo seguirá seu curso.