STF - Súmula n. 622 do STF
Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.
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Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.
MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ATO DECISÓRIO INSUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL (SÚMULA 622 /STF)- RECURSO NÃO CONHECIDO . - Não cabe recurso de agravo contra decisão do Relator, que, motivadamente, defere ou indefere pedido de medida liminar formulado em sede de mandado de segurança impetrado, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Aplicação, por analogia, da Súmula 284 /STF. 2... se necessário, fundamentar recurso ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal... contrariedade ao entendimento firmado do STJ, estampado na Súmula 622 do STJ
JUÍZO - REJEITADA - MÉRITO - DECIDIU-SE REJEITAR O AGRAVO INTERPOSTO, À UNANIMIDADE. 1-Preliminar de não conhecimento do Agravo Regimental em face da Súmula 622 do STF - Inaplicabilidade da Súmula 622... do STF aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais dos Estados... DO STF - REJEITADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEITADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS E CONSEQÜENTE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE
Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2... SÚMULA 284/STF. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1... INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA SÚMULA 622 STJ Em sua R. Decisão o juiz a quo assim acolheu equivocadamente o pedido do agravado quanto a bitributação. [...]
Já a Súmula 622 do STJ A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a... sua delegada, FGV, apresentam questões teratológicas e em total desconformidade com o próprio caderno editalício, a doutrina majoritária e jurisprudência dos Tribunais Superiores, in casu , STJ, TST e STF