TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235180111
" INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. Configurada a redução do intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT , sem autorização em norma coletiva, é devido o pagamento dos minutos suprimidos e das horas extras decorrentes do trabalho prestado nesse período, uma vez que se trata de institutos com fundamentos distintos: um decorrente do efetivo labor extraordinário; e o outro da indenização devida em virtude da supressão parcial da pausa destinada à alimentação e à recuperação física e mental do empregado entre dois turnos de trabalho. Recurso da reclamada a que se nega provimento, nesse ponto." (TRT da 18ª Região; Processo: XXXXX-45.2023.5.18.0111 ; Data: 17-11-2023; 2ª Turma; Relator: Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho )