STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENQUANTO PERDURAR A DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte entende que deve ser suspensa a exigibilidade do crédito tributário quando existente uma impugnação do contribuinte à cobrança do tributo, qualquer que seja esta. Precedentes: AgRg nos EDcl no Ag XXXXX/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.9.2011; AgRg no REsp. 1.126.548/RS , Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 14.12.2010. 2. No caso dos autos, de acordo com o Tribunal de origem, houve impugnação administrativa pretendendo a retificação do lançamento feito por homologação. Assim, havendo ainda discussão na esfera administrativa, é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a emissão da certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, enquanto perdurar a referida discussão. 3. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.