Teoria da Responsabilidade Pelo Fato da Coisa em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO DA COISA. PRECEDENTES. O segundo réu não se desincumbiu de provar que o primeiro demandado e condutor do automóvel na ocasião do fato, se apossara do bem, sem a sua autorização. Assim, inafastável o reconhecimento da responsabilidade solidária do proprietário do automóvel. Aplicação da teoria da guarda da coisa perigosa ou responsabilidade pelo fato da coisa (art. 932 , III , do Código Civil ). Incidência da modalidade da responsabilidade objetiva, sendo despiciendas conjecturas sobre as modalidades de culpa. APELAÇÃO IMPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70076810555, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 04/04/2018).

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12451074001 MG

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEIÇÃO - CONHECIMENTO DO RECURSO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDUTOR E PROPRIETÁRIO - CONFIGURAÇÃO - D REPARAÇÃO DEVIDA. I - Se a preliminar se confunde com o mérito, necessário utilizar-se da "teoria da asserção" para que seja rejeitada. II - A responsabilidade pelo fato da coisa se dá quando o evento danoso é consequência do uso, fruição ou proveito de alguma coisa. III - Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, provocando acidente de trânsito, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso ( AgInt no REsp XXXXX/RS ). IV - Sem prova evidente da alienação e tradição do veículo, tanto o motorista quanto o proprietário do automóvel respondem pelos danos causados em acidente de trânsito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX51770979001 Ipatinga

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    AXXXXX51770979001A EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO. De acordo com a teoria da responsabilidade pelo fato da coisa, responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos praticados por terceiro a pessoa em cujo nome o veículo envolvido em acidente de trânsito se encontra registrado, possuindo, portanto, legitimidade para figurar no polo passivo.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si mesma para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente... TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DOLO. ESSENCIALIDADE. DESCRIÇÃO DE CULPA EM SENTIDO ESTRITO. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1... Na ausência dessas provas, o acórdão recorreu à teoria do domínio do fato para presumir que, estando DAGOBERTO e GILBERTO em posições de liderança - na Administração Pública e na LINKNET, respectivamente

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130701

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE - ILEGITIMIDADE PASSSIVA - PRELIMINAR REJEITADA - DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E VIOLAÇÃO DAS NORMAS DOS ARTIGOS 62 E 101 DO CTB - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MOTORISTA E DOS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO, INCLUÍNDO O DO SEMIRREBOQUE - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPOCIONALDIADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam, quando as alegações da peça vestibular ilustram a relação entre as partes, devendo eventual responsabilidade pelos fatos imputados ser objeto de julgamento de mérito em cognição exauriente. 2. No caso dos autos, a colisão ocorreu por culpa do veículo dos requeridos que: presume-se, não tinha Autorização Especial para Trânsito (AET) na época do acidente, já que este documento não foi anexado; não respeitou a sinalização de "dê a preferência"; e trafegava a uma velocidade inferior a permitida naquela via. 3. Têm responsabilidade solidária pelos danos sofridos pela autora: o motorista, que praticou as infrações, e os proprietários do cavalo mecânico e dos semirreboques, porquanto o conjunto forma um único veículo que deu causa ao acidente, consoante ao entendimento consolidado no STJ e a teoria de responsabilidade pelo fato da coisa. 4. Na valoração da verba indenizatória a título de danos morais, deve-se levar em conta a dupla finalidade da reparação, buscando um efeito repressivo e pedagógico e propiciar à vítima uma satisfação, sem que isto represente um enriquecimento sem causa. 5. Recursos conhecidos, o segundo e o terceiro desprovidos e o primeiro parcialmente provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20188090137 RIO VERDE

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA. 1. Acidente de Trânsito. Imprudência. Ato Ilícito. Danos Causados. Provas Contundentes. Dever de Indenizar. Age com imprudência o condutor de veículo que, sem atentar-se para as normas de trânsito, ao avançar o sinal de pare, acarreta o abalroamento de veículo, que ocasionou prejuízos comprovados. 2. Proprietário do Veículo. Responsabilidade Solidária. O proprietário do veículo responde solidariamente, com o condutor do veículo, pelo evento danoso tendo em vista a responsabilidade in eligendo e in vigilando, advindas da teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. Precedentes STJ. 3. Dano Moral Configurado. A conduta perpetrada pela autora caracteriza-se como gravosa, transcendendo meros dissabores cotidianos, haja vista que provocou sentimentos de temor e insegurança, especialmente considerando que a demandante necessitou submeter-se a intervenção cirúrgica, suscetível a complicações inerentes a tal procedimento, restando devidamente comprovados os danos extrapatrimoniais. 4. Valor Dano Moral. Teoria Bifásica. Considerando as circunstâncias fáticas do caso, revela-se satisfatório o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), para reparar o dano moral sofrido pela autora, pois não representa enriquecimento ilícito e se encontra dentro da média aplicada por este Tribunal, em casos semelhantes. 5. Configurado Dano Estético. Cumulação com Dano Moral. Súmula XXXXX/STJ. Possibilidade. A Súmula XXXXX/STJ, permite a ?cumulação de valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato?. 6. Valor Dano Estético. O quantum de indenização por danos estéticos arbitrado dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade não merecem reparo. Em se tratando acidente de trânsito que provocou na vítima lesão no membro inferior esquerdo, mostra-se razoável e proporcional a fixação dos danos estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil). 7. Pensionamento Mensal. Proporção da Redução da Capacidade. Cálculo Sobre o Salário-Mìnimo. Termo Final. Comprovada a perda permanente da capacidade do Autor para o trabalho, em razão das sequelas decorrentes do acidente em discussão, é devida a pensão mensal substitutiva da renda, na proporção da diminuição da capacidade, fundada no artigo 950 do Código Civil , ainda que a vítima, em tese, possa exercer alguma atividade laboral. Não havendo demonstração da renda da vítima à época do evento, o cálculo do valor da pensão mensal deve considerar o salário-mínimo, contados a partir do evento danoso. 8. Seguradora Responsabilidade Solidária. Limite Da Apólice. Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. 9. DPVAT . Valor Recebido. Abatimento. Deve ser abatido do valor da indenização o montante recebido da título de seguro DPVAT (Súmula nº 246 do STJ). 2ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1ª E 3ª APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. MATÉRIA DE DEFESA. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE. DECRETAÇÃO INCIDENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. COGNIÇÃO AMPLA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. ART. 472 DO CPC/1973 . NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 473 DO CPC/1973 . NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O ato que determina a desconsideração da personalidade jurídica em caráter incidental no curso de processo de execução não faz coisa julgada, por possuir natureza de decisão interlocutória. Decisões interlocutórias sujeitam-se à preclusão, o que impede a rediscussão da matéria no mesmo processo, pelas mesmas partes (art. 473 do CPC/1973 ). Precedentes. 3. O trânsito em julgado da decisão que desconsidera a personalidade jurídica torna a matéria preclusa somente no tocante às partes que integravam aquela relação processual, não sendo possível estender os mesmos efeitos aos sócios, que apenas depois foram citados para responderem pelo débito. 4. A jurisprudência desta Corte Superior admite a desconsideração da personalidade jurídica de forma incidental no âmbito de execução, dispensando a citação prévia dos sócios, tendo em vista que estes poderão exercer seus direitos ao contraditório e à ampla defesa posteriormente, por meio dos instrumentos processuais adequados (embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade). Precedentes. 5. Afastada a preclusão indevidamente aplicada na origem, deve ser garantida ao embargante a possibilidade de demonstrar a ausência dos pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica originalmente demandada, sob pena de cerceamento de sua defesa. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120014 MS XXXXX-71.2013.8.12.0014

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA COISA JULGADA – DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR QUE DEFINIU O QUANTUM DEVIDO AO AUTOR A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - RESPEITO À COISA JULGADA MATERIAL SOBERANAMENTE FORMADA - IMPOSSIBILIDADE DE ABRIR NOVA DISCUSSÃO A RESPEITO DA MATÉRIA EM OUTRO PROCESSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A segurança jurídica, trazida pela coisa julgada material, é manifestação do estado democrático de direito ((art. 1º caput, CF ), de tal forma que descumprir a coisa julgada é negar o próprio estado democrático de direito, fundamento da república brasileira. A lei não pode modificar a coisa julgada material (art. 5º , , n. XXXVI, CF ); A CF não pode ser modificada para alterar-se a coisa julgada material (art. 1º , caput e 60 § 4º , CF ); o juiz não pode alterar a coisa julgada (art. 502 e 505 CPC/15 ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATOS. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DOS CONTRATOS. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS MENSAIS E SEMESTRAIS. FATOS INCONTROVERSOS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. 1. Discussão acerca da aplicação da chamada Teoria do Adimplemento Substancial, instituto que pode, eventualmente, restringir o direito do credor à resolução contratual previsto no artigo 475 do CC/02 (art. 1.092, § único, do CC/16 ), tendo por fundamento a função de controle do princípio da boa-fé objetiva. 2. "O adimplemento substancial constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo-se tão somente o pedido de indenização e/ou adimplemento, de vez que a primeira pretensão viria a ferir o princípio da boa-fé (objetiva)". 3. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 4. Caso concreto em que restou incontroverso que a devedora inadimpliu parcela relevante da contratação (cerca de um terço do total da dívida contraída), mostrando-se indevida a aplicação, pelo Tribunal de origem, da Teoria do Adimplemento Substancial. 5. Necessidade de retorno dos autos à origem a fim de que proceda ao julgamento dos demais pedidos constantes da petição inicial, bem como da reconvenção. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20499743001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS - RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - IMOBILIÁRIA/ADMINISTRADORA DE IMÓVEL - TEORIA DA ASSERÇÃO - LEGITIMIDADE RECONHECIDA - MULTA - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. - As condições da ação são verificadas segundo a teoria da asserção, e basta para o reconhecimento da legitimidade passiva "ad causam" que os argumentos apresentados na inicial possibilitem a inferência, em exame puramente abstrato, de ser o réu o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor - A responsabilidade da imobiliária diante da falha na informação é solidária em relação aos danos decorrentes do contrato de locação - Demonstrado nos autos que ocorreu falha de informação da imobiliária, deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva - Consoante o artigo 667 do Código Civil, o mandatário é obrigado a aplicar sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer sem autorização poderes que devia exercer pessoalmente - Não obstante se aplicar a legislação consumerista na relação jurídica havida entre locatário e administradora de imóvel (art. 17 do CDC ), convém destacar que a responsabilidade da imobiliária se restringe a reparar os danos provenientes da sua prestação de serviço - Para a condenação em indenização por dano moral faz-se necessária a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles - Inexistente prova do defeito do serviço prestado pela administradora do imóvel, nos limites do mandato outorgado, não há dever de indenização a título de danos morais - Não se cogita de dano moral suscetível de indenização no caso concreto, haja vista a ausência de provas de que a Autora/Apelada foi exposta à situação vexatória capaz de abalar sua honra e dignidade - A verba honorária deve ser mantida quando compatível com a baixa complexidade do feito e o tempo de tramitação da demanda, respeitado os parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do CPC. ____________________________________________________________

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