COMPETÊNCIA DO JUÍZO. REELABORADA TEORIA DO DIREITO ABSTRATO DE AGIR. À luz da moderna concepção da teoria do direito abstrato de agir, a competência do Juízo deve ser aferida in status assertionis, ou seja, da simples leitura da inicial. Se a peça vestibular expõe lide de natureza trabalhista, absoluta e inafastável é a competência da Justiça do Trabalho. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Sabe-se que o direito à indenização por danos morais reside na existência de elementos que configurem o dano e demonstrem a prática de ato ilícito por parte do causador da lesão. No caso, não vejo que se tenha restado provado o dano moral alegado pelo autor. Recurso do reclamado a que se dá provimento.