Titulo:adi 1.127/df em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Titulo:adi 1.127/df

  • TRT-10 14/01/2022 - Pág. 1127 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Diários Oficiais • 13/01/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Condeno o Reclamado a pagar aos advogados do Reclamante, a título de honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da condenação... JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A atualização das verbas aqui deferidas deverá observar os parâmetros estabelecidos no STF na ADI 5867 recentemente julgada... Os recolhimentos de Imposto de Renda devem ser efetivados pela empregadora sobre as parcelas de natureza salarial, na exata forma da Instrução Normativa nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, da Receita

  • TRT-10 26/04/2024 - Pág. 1127 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Diários Oficiais • 25/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Acrescente-se que a sentença já determinou a compensação/dedução dos valores pagos sob mesmo título (fls. 867)... Nesse sentido, o julgamento da ADI nº5766 por parte do excelso STF, no qual foi declarada a inconstitucionalidade tão somente da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo... trabalhador hipossuficiente, deve ser mantida a sentença que determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, aplicando-se, na sua inteireza, o teor do Verbete 75/2019 do Pleno do TRT10

  • DJDF 17/06/2019 - Pág. 1127 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 16/06/2019 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    O Distrito Federal sustenta a tese do regime jurídico da coisa julgada inconstitucional, do que se concluiria a inexigibilidade do título executivo judicial, com esteio no diploma processual... Tendo em vista que o presente feito transitou em julgado em data anterior à decisão proferida no âmbito da ADI 2017.00.2.021004-9, imperioso é o reconhecimento de que título executivo judicial remanesce... da ADI 2017.00.2.021004-9, configurando-se hipótese típica de coisa julgada inconstitucional

Jurisprudência que cita Titulo:adi 1.127/df

  • STF - NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1127 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERO INCONFORMISMO NÃO CARACTERIZA CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE TESES VENCIDAS NO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE NESTA SEDE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, o que não ocorre no presente caso. 2. Mero inconformismo não caracteriza contradição para fins de oposição de embargos de declaratórios, especialmente em sede de controle abstrato de constitucionalidade, em que o Tribunal não fica adstrito aos argumentos trazidos pelos requerentes. 3. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir a matéria, com objetivo único de obtenção de excepcional efeito infringente para fazer prevalecer as teses amplamente debatidas e que, no entanto, ficaram vencidas no Plenário. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 18885 GO - GOIÁS XXXXX-73.2014.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravo regimental em reclamação. Direito Processual Civil. Multa processual imposta a advogado. Ofensa à ADI nº 2.652/DF . Agravo regimental parcialmente provido. 1. Viola a autoridade do julgado na ADI nº 2.652/DF a aplicação de multa processual ao advogado, o qual não figura como parte ou como interveniente na ação. 2. Agravo regimental parcialmente provido. ( Rcl 18885 AgR, Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator (a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG XXXXX-03-2018 PUBLIC XXXXX-03-2018)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6579 DF XXXXX-34.2020.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 4.733/2018 DO ESTADO DO AMAZONAS, QUE PREVÊ A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E APOIO A EX-GOVERNADORES. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR (I) AUSÊNCIA DE PRAZO CERTO PARA OS SERVIÇOS, EM VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA IGUALDADE, DA RAZOABILIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE; E (II) FIXAÇÃO DE QUANTITATIVO MÁXIMO DE DEZ SERVIDORES, EM VIOLAÇÃO DA RAZOABILIDADE E DA MORALIDADE. PRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA LIMITAR TEMPORALMENTE OS SERVIÇOS AO MANDATO SUBSEQUENTE E, COM REFERÊNCIA NA LEI FEDERAL Nº 7.4.74/1986, LIMITAR O NÚMERO MÁXIMO DE SERVIDORES A OITO PESSOAS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (LEGISLADOR POSITIVO), RELATIVA AO SEGUNDO PEDIDO, REJEITADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA CONFERIR, AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI IMPUGNADA, INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO , NO ASPECTO TEMPORAL. PRECEDENTES DO STF. EFEITOS DA DECISÃO NÃO MODULADOS. 1. Ação direta que impugna a Lei nº 4.733, de 27 de dezembro de 2018, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre medidas de segurança e apoio aos ex-governadores, mediante a disponibilização de até dez servidores, sem limitação temporal expressa. 2. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, levantada pelo Advogado-Geral da União, quanto à interpretação conforme à Constituição a respeito do número máximo de servidores, porque estaria esta Suprema Corte atuando como legislador positivo, deve ser afastada, seja porque se confunde com a apreciação do mérito, devendo assim ser analisada, seja porque as técnicas decisórias a serem adotadas diante de eventual constatação de inconstitucionalidade se desenvolveram ao longo do tempo, indo atualmente além da simples declaração de inconstitucionalidade. 3. O Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica, na formação de precedentes, no sentido de que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-ocupantes de cargos eletivos ou seus dependentes, designada “subsídio” ou “pensão”, corresponde à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal (notadamente com o princípio republicano e o princípio da igualdade, consectário daquele), por configurar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração. Assim, sob a minha relatoria, ADI 4555/PI (Pleno, j. 14/08/2019, DJe 30/08/2019) e ADI 4545/PR (Pleno, j. 05/12/2019, DJe 07/04/2020). No mesmo sentido: ADI 3.853/MS (Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, j. 12/09/2007, DJe 26/10/2007); ADPF XXXXX/SP (Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 06/06/2018, DJe 21/06/2018); ADI 4544/SE (Rel. Min. Roberto Barroso, Pleno, j. 13/06/2018, DJe 11/09/2018); ADI 4609/RJ (Rel. Min. Roberto Barroso, Pleno, j. 13/06/2018, DJe 11/09/2018); ADI 3418/MA (Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 20/09/2018, DJe 04/12/2018); ADI 4601/MT (Rel. Min. Luiz Fux, Pleno, j. 25/10/2018, DJe 07/11/2018); ADI 4169/RR (Rel. Min. Luiz Fux, Pleno, j. 25/10/2018, DJe 07/11/2018); ADI 4552/PA (Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, j. 01/08/2018, DJe 14/02/2019); ADI 4562/PB (Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, j. 17/10/2018, DJe 07/03/2019); ADI 5473/DF (Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, j. 19/12/2018, DJe 18/02/2019); RE XXXXX/MS (Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, j. 19/12/2019, DJe 13/03/2020); ADPF XXXXX/PA (Rel. Min. Luiz Fux, Pleno, j. 08/09/2020, DJe 24/09/2020). 4. Em específico, esta Suprema Corte reconheceu, na ADI 5346/BA (Rel. Min. Alexandre de Moraes, Pleno, j. em sessão virtual de 11 a 17/10/2019, DJe 06/11/2019), a inconstitucionalidade do caráter vitalício da disponibilização de serviços de segurança e motorista estabelecida pela Constituição do Estado da Bahia, por violação dos princípios republicano, da isonomia e da moralidade administrativa, e conferiu interpretação conforme, para estabelecer que a prestação dos serviços fica limitada ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma. 5. Aplicação do precedente formado na ADI 5346/BA , para conferir, ao caput do art. 1º da lei impugnada, interpretação conforme à Constituição , nos mesmos termos. 6. Pedido de interpretação conforme à Constituição para limitação do quantitativo de servidores para oito pessoas, à semelhança da Lei Federal nº 7.474 /1986, julgado improcedente, por ser questão abrangida pelo espaço normativo conferido pela autonomia federativa (art. 25 , caput e § 1º, CRFB ). Não foi demonstrada, no caso, a irrazoabilidade do número fixado e respectiva ofensa à moralidade. Diferença entre lei federal e lei estadual não exorbitante. Indevida pretensão de imposição do patamar estabelecido na lei federal como parâmetro de razoabilidade ao legislador estadual. 7. Decisão de parcial procedência sem modulação dos efeitos. Ausência de suficientes razões de segurança jurídica a autorizar a continuidade dos serviços aos atuais beneficiários da medida.

Peças Processuais que citam Titulo:adi 1.127/df

  • Contestação - TRT10 - Ação Processo Coletivo - Cumsen - contra União Federal (Pgf) - DF e Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.10.0006 em 24/01/2024 • TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília

    e ADI 5687... 6021 e ADI 5867 (Rel... Brasília- DF, 24 de janeiro de 2024. P. FIGUEIREDO (ASSINATURA DIGITAL)

  • Laudo - TRT12 - Ação Horas Extras - Atord - contra Tecadi Armazens Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.12.0022 em 11/07/2023 • TRT12 · 2ª Vara do Trabalho de Itajaí

    ADI , ADC 58/DF, ADC 59/DF... A atualização da indenização por danos morais e estéticos, foi efetuada nos termos da Súmula 439 do TST e art. 883 da CLT , e também a decisão proferida pelo STF na ADI , ADC 58/DF, ADC 59/DF, onde são... Descontado os valores pagos a título de adicional noturno, conforme apurado nas folhas de pagamentos

  • Petição Inicial - TRT10 - Ação Reclamação Trabalhista pelo Rito Ordinário - Atord - contra Caixa Econômica Federal, BRB Banco de Brasilia e Wyntech Servicos Em Tecnologia da Informacao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.5.10.0002 em 28/02/2024 • TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília

    X.: DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º, DO ART. 791-A DA CLT - ADI 5766 Conforme consta da decisão proferida nos autos da ADI 5766 , o Colendo Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado dia 20/10/... TRT-10, "in verbis": "MULTA DO ART. 477 DA CLT... JULGAMENTO DA ADC 58-DF. Considerando a decisão do E

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