STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 455412 RJ 2002/XXXXX-3
AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO INTERNO ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INEXISTÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR SÚMULA 7 /STJ - QUANTUM ALTERAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPOSSIBILIDADE. I - Para chegar-se à solução almejada pela agravante, com a exclusão de responsabilidade, in casu, da empregadora, seria necessário o reexame de todo o material fático carreado aos autos, o que encontra óbice no enunciado 07 da Súmula deste Sodalício. II É admissível a alteração, na via especial, dos valores reparatórios arbitrados nas instâncias ordinárias somente nos casos em que o quantum fixado se revele absurdamente irrisório ou excessivamente exagerado, o que não ocorre no caso dos autos. Agravo improvido.