TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130016
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. IRDR TEMA 73, TJMG. CONVERSÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL. CONSUMIDOR INDUZIDO EM ERRO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A MAIOR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO. - O que se encontra no centro do debate em litígio é se houve ou não abuso por parte da instituição financeira e de seus prepostos em impingir ao consumidor modalidade contratual mais onerosa, em havendo outras opções mais vantajosas, ferindo, assim, os princípios do equilíbrio das prestações, da informação e da boa-fé objetiva que impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, de modo a não frustrar as legítimas expectativas daquele com quem se contrata - O contexto dos autos permite inferir que a parte autora, de fato, pretendia contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo réu, assinou o instrumento de cartão de crédito consignado, em condições extremamente mais desvantajosas - Em atenção ao entendimento consolidado no IRDR TEMA 73, TJMG, deve ser determinada a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença - A restituição de valor à parte autora deverá ser em dobro e ocorrer mediante apuração de seu saldo devedor com base nos juros praticados para contratos de créditos consignados determinados pelo BACEN - Conforme decidido no IRDR TEMA 73, TJMG, examinado o caso concreto, se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral - Não comporta redução da indenização arbitrada a título de danos morais se atendidos os requisitos da razoabilidade e proporcionalidade.