TJMG em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130016

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. IRDR TEMA 73, TJMG. CONVERSÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL. CONSUMIDOR INDUZIDO EM ERRO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A MAIOR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO. - O que se encontra no centro do debate em litígio é se houve ou não abuso por parte da instituição financeira e de seus prepostos em impingir ao consumidor modalidade contratual mais onerosa, em havendo outras opções mais vantajosas, ferindo, assim, os princípios do equilíbrio das prestações, da informação e da boa-fé objetiva que impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, de modo a não frustrar as legítimas expectativas daquele com quem se contrata - O contexto dos autos permite inferir que a parte autora, de fato, pretendia contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo réu, assinou o instrumento de cartão de crédito consignado, em condições extremamente mais desvantajosas - Em atenção ao entendimento consolidado no IRDR TEMA 73, TJMG, deve ser determinada a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença - A restituição de valor à parte autora deverá ser em dobro e ocorrer mediante apuração de seu saldo devedor com base nos juros praticados para contratos de créditos consignados determinados pelo BACEN - Conforme decidido no IRDR TEMA 73, TJMG, examinado o caso concreto, se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral - Não comporta redução da indenização arbitrada a título de danos morais se atendidos os requisitos da razoabilidade e proporcionalidade.

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX12335467001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO - PORTARIA CONJUNTA N. 834/PR/2019 DO TJMG - APLICABILIDADE - PRISÃO DOMICILIAR - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos da Portaria Conjunta nº 834/PR/2019 do TJMG, a ausência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional, permite o deferimento da prisão domiciliar aos presos de regime semiaberto que estão a até 06 (seis) meses de benefício de progressão de regime, do livramento condicional ou do fim da pena.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX80796799000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE SUPLEMENTAR. RESOLUÇÃO 829/2016 TJMG. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL. APLICAÇÃO. Nos termos do art. 3º da Resolução 829/2016 TJMG, a competência prioritária para conhecer e processar as novas ações que dizem respeito ao direito à saúde suplementar será exercida, nas comarcas onde houver mais de uma vara de competência cível, pelo Juiz da 2ª Vara, com a devida compensação, na mesma proporção, da distribuição de novos feitos que envolvam matéria distinta. Versando a lide sobre o direito à saúde suplementar, ela se enquadra na Resolução nº 829/2016 deste Tribunal, atraindo a competência da vara especializada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21789852000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE FORAGIDO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 30 DO TJMG - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS. - Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva e estando o paciente foragido da justiça, necessária se faz a imposição de sua prisão processual, como forma de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal e da Súmula n. 30 do TJMG.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130521

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) MOVIDA EM FACE DE MUNICÍPIO MINEIRO (AMPARO DA SERRA). EXTINÇÃO DA ETAPA SATISFATIVA DA DEMANDA PELO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 924 , INCISO II , DO CPC . CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES / FINAIS DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N.º 14.939/2003 E REGULAMENTADA NO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 75/2018 DO TJMG, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ONERAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO FINAL DA DEMANDA QUE SOMENTE SE APLICA QUANDO O ENTE NÃO INTEGRA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO, PARA ISENTAR O MUNICÍPIO EXECUTADO/APELANTE DO PAGAMENTO DE QUAISQUER CUSTAS JUDICIAIS PORVENTURA DEVIDAS. 1. Acerca do ônus econômico do processo judicial no âmbito da Justiça do Estado de Minas Gerais, o Provimento Conjunto n.º 75/2018 do TJMG (e alterações subsequentes) conceitua, em seu artigo 3.º, as "custas processuais" como sendo espécie tributária correspondente aos valores devidos ao Estado a título de remuneração pela prática de serviços judiciários, em especial os previstos nas Tabelas A, B e C do Anexo da Lei Estadual n.º 14.939/2003. 2. A Lei Estadual n.º 14.939/2003 enumera, em seu artigo 10 (incisos I a VII), hipóteses de isenção quanto à exigibilidade do pagamento das custas processuais, ora determinadas em razão da qualidade da parte Autora, ora segundo a natureza jurídico-processual da ação proposta e do interesse nela defendido. 3. As Fazendas Públicas em geral não estão completamente desobrigadas do pagamento das custas judiciais, estando dispensadas apenas da antecipação dos valores devidos sob tal rubrica, de modo que, acaso vencidas, devem recolher aos cofres públicos a soma correspondente. 4. No entanto, sendo o ente público integrante da estrutura administ rativa direta do Estado de Minas Gerais, a isenção é total, não lhe sendo exigido nem o pagamento antecipado, e nem o recolhimento ao final, acaso vencido na demanda, nos termos dos artigos 51 e 52, do Provimento Conjunto n.º 75/2018 do TJMG, com as alterações posteriores.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90771378003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DE FAZENDA PÚBLICA - LEI MUNICIPAL Nº 727/2018, QUE FIXA VALOR MÁXIMO PARA A EXPEDIÇÃO DE RPV NO MUNICIPIO DE SENADOR JOSÉ BENTO - ADVENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DO FEITO EXECUTIVO - INCIDÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DO DISPOSTO NO ART. 87, II, DO ADCT - IMPERATIVIDADE - RECURSO PROVIDO. A lei local que fixa os valores para a expedição de RPV aplica-se somente aos processos executivos que se iniciarem em data posterior a sua vigência. Tema 792 do STF e jurisprudência pacificada do TJMG. A Lei Municipal nº 727 , que fixou o valor igual ou inferior ao do maior benefício do regime geral de previdência social como teto para pagamento de obrigações de pequeno valor o Município De Senador José Bento, entrou em vigor em 24/12/2018, sendo, portanto, posterior à instauração da fase executória no âmbito da qual proferida a decisão agravada. Em consequência, incide, na espécie, a regra do art. 87, inciso II, do ADCT, devendo ser acolhida a pretensão recursal de expedição de RPV para satisfação do crédito exequendo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINA A SSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA - HIPÓTESES DE CABIMENTO - TEMA 998 DO STJ - JURISPRUDÊNCIA TJMG -PREJUDICIALIDADE - INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE AS CAUSAS - DECISÃO REFORMADA. É cabível a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que determina a suspensão do processo sob fundamento de prejudicialidade externa, haja vista a inutilidade de julgamento do tema em sede de Apelação. Conforme pacífica jurisprudência do c. STJ, a existência de prejudicialidade externa não induz em automática suspensão do processo, cabendo ao julgador analisar a plausibilidade da paralisação, a partir das circunstâncias do caso concreto. Na hipótese dos autos, não obstante os processos tenham a mesma causa de pedir, inexiste relação de interdependência que justifique a aplicação da excepcional medida de suspensão do processo. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130627 São João do Paraíso

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - CONFIGURAÇÃO - NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA - RETORNO AO STATUS QUOANTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E DO VALOR DEPOSITADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - TEMA 73 TJMG - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SENTENÇA REFORMADA. - "Por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa modalidade de contratação, o consumidor é induzido a erro quando da celebração do contrato de"cartão de crédito consignado", agindo de um modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeira situação, especialmente em relação ao crédito que lhe é disponibilizado para a contratação de empréstimo - que, em regra, é lançado como"saque"no cartão consignado, mas tem sido efetivado por meio da transferência do crédito para a conta do consumidor, levando-o a acreditar que este possui as mesmas características do"empréstimo consignado"usualmente conhecido -, há a configuração do que se denomina"erro substancial"" (TJMG - IRDR - Cv XXXXX-4/001, Relator (a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 2ª Seção Cível, julgamento em 07/11/2022, publicação da súmula em 11 /11/ 2022 ) - Presente nos autos provas de que a autora foi induzida a erro no momento da contratação, a declaração de nulidade do contrato é medida que se impõe, devendo as partes retornar ao status quoante mediante a devolução de valores descontados no benefício da autora e devolução do valor depositado em conta pela instituição financeira - "Os valores descontados em conta bancária do consumidor, na hipótese de rescisão do contrato de cartão de crédito consignado firmado pela parte sem sua conversão em empréstimo consignado, deverão ser devolvidos com a inc idência, sobre tais valores, de correção monetária desde a data de cada desconto e juros de mora desde a citação da parte ré na ação, ao passo que o valor do capital emprestado deverá ser devolvido pelo consumidor, mas apenas com correção monetária desde o depósito em sua conta" (Tese 10) - Fica evidenciado o dano moral na hipótese de constatada a irregularidade na contratação - O valor fixado a título de indenização por danos morais deve se mostrar compatível com as circunstâncias dos autos, respeitando-se os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os parâmetros utilizados em casos semelhantes - Sobre o valor da indenização incidem juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da publicação do acórdão - Sentença reformada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONSTATAÇÃO - DIRETRIZES FIRMADAS NO IRDR DE Nº 1.0000.20.602263-4/001 (TEMA Nº 73) - CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CABIMENTO - APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS CABÍVEL PARA EMPRÉSTIMOS DA NATUREZA PRETENDIDA PELO CONSUMIDOR - DANOS MATERIAIS - RESTITUIÇÃO - PARCELAS DESCONTADAS ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO EARESP XXXXX/RS - FORMAS SIMPLES - PARCELAS DESCONTADAS POSTERIORMENTE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Este eg. Tribunal de Justiça, quando do julgamento do IRDR de nº 1.0000.20.602263-4/001 (Tema nº 73), consolidou a tese de que "Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". Deve-se averiguar, portanto, no caso concreto, as reais condições da contratação e as peculiaridades relativas ao ato da contratação, à forma de utilização do valor disponibilizado e, ainda, da própria cártula enviada ao consumidor pela instituição financeira. Extraindo do caderno probatório elementos hábeis a demonstrar mácula na vontade declarada pela parte autora, exteriorizando divergência entre a vontade e o seu real desejo, provocada por uma falsa percepção sobre o negócio jurídico celebrado, deve ser reconhecido o erro substancial em relação à natureza do contrato, principalmente quanto à forma de pagamento e encargos sobre ele incidentes. A existência do vício de consentimento no ato da contratação é corroborada pela ausência do plástico do cartão de crédito disponibilizado, assim como da indicaçã o de seu respectivo número no bojo do contrato ora discutido ou qualquer informação acerca de seu envio, recebimento e/ou desbloqueio. De igual modo, o fato de o consumidor, ao longo de um período de quase 05 (cinco) anos, nunca ter utilizado o cartão na função "compras", mas tão somente na função "saque", embora não seja requisito fundamental à caracterização do erro substancial, revela sua ocorrência com maior intensidade. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Por ocasião do julgamento do IRDR nº 73, fixou-se a tese de que "Examinado o caso concreto, se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral". O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor.

    Encontrado em: (TJMG - IRDR - Cv XXXXX-4/001, Relator (a): Des... (TJMG - IRDR - Cv XXXXX-4/001, Relator (a): Des... (TJMG - IRDR - Cv XXXXX-4/001, Relator (a): Des

  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX30133612001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - MENOR PORTADORA DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA - POSSIBILIDADE - RECOMENDAÇÃO N. 10 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TJMG - ATENDIMENTO. - É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas de atuação, assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, à vida e à dignidade humana (art. 198 , I , da CF/88 )- O direito fundamental à vida e à saúde da criança e do adolescente goza de proteção integral nos termos da Constituição Federal , de modo que presumida a incapacidade ante a menoridade e demonstrada a necessidade fática do atendimento específico à saúde do menor, forçoso reconhecer o dever público de atendimento especial, diferenciado e integral - Atendidos os requisitos estabelecidos pela Recomendação nº 10 da Corregedoria Geral de Justiça do TJMG, ante a demonstração da necessidade do uso do fármaco em questão, bem como o registro deste na ANVISA como tratamento útil para o transtorno de déficit de atenção.

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