TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-76.2019.8.07.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CABIMENTO. EXIBIÇÃO DE DIVERSOS DOCUMENTOS PELA PARTE AUTORA NÃO RELACIONADOS À LIDE. TUMULTO PROCESSUAL DESNECESSÁRIO. PREJUÍZO À CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A inversão judicial do ônus da prova baseia-se na teoria dinâmica desse ônus, segundo a qual é dado ao julgador, caso verifique a insuficiência da divisão estática prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil , atribuí-lo à parte que tenha melhores condições de produzir a prova, à luz das circunstâncias do caso concreto. 2. Correta a decisão que, na forma do § 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil , vislumbrando as peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, atribui o ônus da prova à parte adversa. 3. Deve ser indeferido o pleito de exibição, pela parte contrária, de documentos não relacionados às questões debatidas nos autos, mormente quando contemplam diversos volumes, de modo a causar tumulto processual desnecessário e prejuízo à celeridade processual 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.