TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL. TURISMÓLOGO. PERTINÊNCIA DO CURSO REALIZADO1. O demandante é servidor público municipal de Rio Grande, exercendo o cargo de Turismólogo, que exige para posse no cargo nível superior em Turismo. 2. A apresentação de Curso de Pós Gradução, com reconhecimento na forma da legislação pátria, autoriza o pagamento da Gratificação de Incentivo Funcional, prevista no artigo 77 da Lei Municipal 5.819 /2003. 3. Os conhecimentos adquiridos em curso que aborda Gestão de Eventos têm pertinência com as atividades desenvolvidas pelo servidor, que abrangem planejamento, administração, gestão e execução de eventos. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.