TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238120000 Campo Grande
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – CRIMES CONEXOS – UNIFICAÇÃO DE PROCESSOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA – MÉRITO – CRIMES PRATICADOS EM LOCAIS DIFERENTES – INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 80 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – UNIFICAÇÃO FACULTATIVA – ORDEM DENEGADA. Deve ser afastada a preliminar de não conhecimento do writ quando este encontra-se suficientemente instruído acerca do pedido de unificação de processos. Constatado que os crimes imputados ao paciente, embora conexos, foram praticados em locais diferentes, de rigor a incidência da regra do art. 80 , do Código de Processo Penal , que faculta ao julgador a unificação dos processos. Habeas Corpus cuja ordem se denega, ante o acerto da decisão singular. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e denegaram a ordem..