TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20168130000 João Monlevade
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - REEDUCANDO EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - REVOGAÇÃO LIVRAMENTO CONDICIONAL - CRIME ANTERIOR AO BENEFÍCIO - REVOGAÇÃO FACULTATIVA - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - PENAS DE NATUREZAS DISTINTAS - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . - A condenação superveniente em penas restritivas de direitos, por crime cometido antes da concessão do livramento condicional, configura hipótese de revogação facultativa do benefício, nos termos do artigo 87 do Código Penal , a qual deve ser devidamente motivada - Considerando as naturezas distintas entre as penas privativas de liberdade e as restritivas de direitos, incabível a unificação das penas operada, uma vez que o artigo 111 da Lei de Execução Penal trata da adequação de regime para o cumprimento simultâneo das penas corporais, o que não se verifica no caso em análise.