TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50117433001 Juiz de Fora
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - OFENSA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - TELEFONIA - COBRANÇAS INDEVIDAS POR VÁRIOS MESES - VÁRIAS RECLAMAÇÕES E ESTORNOS - CONTINUIDADE DA COBRANÇA ILÍCITA - PATENTE OFENSA PSICOLÓGICA - DANO MORAL RECONHECIDO. - Não se conhece do recurso adesivo, cuja matéria recursal já foi objeto do recurso principal interposto, caso em que, se deve aplicar o princípio da unirrecorribilidade - Verificando da prova dos autos, que a empresa de telefonia deu continuidade à cobrança indevida de valores por vários meses, mesmo após as diversas reclamações e reconhecimento do erro com a emissão de faturas retificadoras e verificando que essa continuidade de ilícitos, pelo seu conjunto, acarreta patente afronta psicológica, não se podendo falar em mero aborrecimento, impõe-se a condenação da empresa no pagamento de dano moral indenizável.